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Quais são os direitos de um funcionário demitido?

Foi demitido pela empresa e não sabe quais são seus os direitos? Confira aqui quais benefícios pode receber!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Um homem segurando uma caixa saindo de uma empresa

Quando um funcionário é demitido – não teve participação na decisão de ser desligado da empresa -, é seu direito receber o pagamento das verbas rescisórias, como uma forma de segurança financeira até que ele consiga um novo emprego.

Dessa forma, quando o funcionário é demitido pela empresa, ele possui os seguintes direitos trabalhistas:

  • Aviso prévio;
  • Seguro desemprego;
  • 13° salário proporcional;
  • Saldo proporcional de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais mais acréscimo de ⅓;
  • Pagamento de férias vencidas mais acréscimo de ⅓, se houver;
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Multa sobre depósito do FGTS.

Entretanto, é preciso ficar atento no momento em que for demitido. Isso porque a empresa pode demitir o funcionário através de dois tipos de rescisão de contrato, e um dos tipos não garante todos os direitos trabalhistas. Confira as diferenças a seguir.

Demissão de funcionário sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa não possui mais interesse nos serviços prestados pelo funcionário, mesmo que não tenha ocorrido nenhuma situação que justifique a sua saída.

Em tese, a empresa não possui o dever de comunicar ao funcionário demitido o motivo pelo qual está rescindindo o contrato. Na maioria dos casos, o motivo costuma ser corte de gastos ou baixo rendimento do funcionário.

Neste caso, o empregado demitido possui o direito de receber o pagamento de todas as suas verbas rescisórias, além do seguro-desemprego e o saque do FGTS. Caso a empresa o dispense de cumprir o aviso prévio, ele deverá ser indenizado.

Funcionário demitido por justa causa

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Quando um funcionário é demitido por justa causa pela empresa, isso ocorre devido à má conduta e faltas graves cometidas pelo trabalhador. Ou seja, esse tipo de rescisão ocorre quando há um motivo justificável.

Existem diversos motivos que podem fazer com que um funcionário seja demitido por justa causa, eles estão previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943.

Vale lembrar que, quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde o direito de receber os benefícios trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário proporcional e o valor de férias vencidas acrescido de ⅓, se houver. 

Imagem: Tsyhun / Shutterstock

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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