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Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

Entenda o que o trabalhador que sofre uma demissão por justa causa pode receber e quais direitos ele perde nessa modalidade de rescisão

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Funcionário de grande banco sendo demitido

A demissão por justa causa é uma situação delicada tanto para o empregador quanto para o colaborador. Isso porque, de um lado, o empregador é prejudicado por atitudes do colaborador. Por outro, o trabalhador perde uma série de direitos.

Além disso, ele passa a ter dificuldades de recolocação no mercado. Por isso, é importante compreender quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão, considerada a forma mais prejudicial de término do contrato de trabalho.

Quais os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

Um dos direitos que o trabalhador possui na demissão por justa causa é o saldo de salário. Nele, o colaborador recebe o valor referente aos dias trabalhados antes da demissão. Esse valor é calculado dividindo o salário total por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados.

Por exemplo, se você recebe R$ 4 mil e trabalhou por 15 dias, calcule desta forma:

  1. Divida R$4.000,00 por 30 = R$133,33 (esse é o valor diário da remuneração);
  2. Multiplique R$133,33 por 15 = R$1.999,99 (valor proporcional a receber).

Outro direito assegurado ao trabalhador demitido por justa causa são as férias vencidas, acrescidas de ⅓ do seu valor. No entanto, ele não recebe as férias proporcionais nesse caso. Portanto, caso o colaborador tenha períodos de férias acumulados e não usufruídos, ele terá direito a receber o pagamento dessas férias não gozadas, acrescido do respectivo terço constitucional.

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O que ele não recebe?

É importante ressaltar que o trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber outros benefícios trabalhistas, como aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização referente à multa de 40% do saldo do FGTS. Além disso, ele não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Imagem: fizkes / Shutterstock

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Maria Soares

Redatora SEO

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