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Quais são os direitos dos consumidores em bares e restaurantes?

Muitas vezes não sabemos os direitos dos consumidores quando se trata de bares e restaurantes. Veja aqui os seus direitos nestes espaços

O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), em entrevista ao HuffPost, deu algumas dicas sobre a legislação acerca do que pode e o que não pode acontecer em bares e restaurantes. Por vezes, esse momento de distração pode se transformar em um estresse. 

Alguns comércios alimentícios fazem com que seus clientes paguem algumas taxas que eles não devem pagar. Além disso, há outras situações ilegais praticadas pelos estabelecimentos. Confira algumas delas.:

Perdi minha comanda, preciso pagar uma taxa? 

Não! Cabe ao fornecedor conduzir o devido controle das comandas, e não o cliente. Na maioria dos restaurantes, é possível observar o aviso de que caso o cliente perca a comanda, ele deve pagar uma taxa. 

A taxa só pode ter cobrança quando se prova que o cliente a perdeu por descuido. Caso contrário, o bar ou restaurante deve cobrar os itens que o cliente disse que consumiu. 

Couvert artístico é obrigatório?

O couvert artístico pode ser cobrado somente quando o estabelecimento avisa sobre a taxa no momento em que o cliente chega – em situações de performances ao vivo. Em casos de apresentações exibidas em telões, a taxa não deve ser cobrada.

Se o cliente achar o valor da taxa do couvert artístico muito alto, ele pode reclamar com o gerente do estabelecimento para que o valor seja desconsiderado. 

O que fazer se o pedido demorar muito?

Pode acontecer de o cliente efetuar um pedido e ele demorar a chegar. Nesse caso, se o consumidor escolher ir embora e não esperar seu pedido, o restaurante deve cobrar somente os produtos já consumidos. 

Taxa da rolha do vinho

Assim como o couvert artístico, o cliente deve receber a informação sobre a taxa da rolha assim que chegar ao estabelecimento. Essa taxa é aplicável àqueles consumidores que desejam levar seus próprios vinhos.  

Horário para aceitar vale refeição

O estabelecimento escolhe por aceitar ou não o vale refeição. Com a escolha feita, não se deve ter um horário definido para aceitar essa modalidade de pagamento. Ou seja, não pode acontecer do vale ser aceito no almoço, mas não ser aceito no jantar. 

Água de graça: posso exigir?

Se você estiver em um estabelecimento paulistano, sim. Desde 2020, uma lei obriga que os estabelecimentos forneçam água potável gratuita a seus clientes. Além disso, o consumidor pode verificar a condição sanitária do filtro de água. 

Proibição de crianças no recinto 

Dois artigos da Constituição Federal definem que a restrição de qualquer grupo em um ambiente é uma violação à dignidade humana. Portanto, o bar ou restaurante não pode proibir a entrada de crianças em nenhuma situação. 

O que fazer caso o prato venha errado ou em más condições?

O cliente pode, por direito, não pagar o prato caso ele venha diferente do que o esperado. Como, por exemplo, se algum ingrediente estiver estragado. Isso é válido mesmo se o consumidor ingerir uma parte do alimento. Além disso, deve-se fazer uma denúncia. 

Divisão de pratos

Quando o estabelecimento recusa que seu cliente divida o prato, ele está recusando a prestação de um serviço. Portanto, caso o consumidor peça um prato extra para dividir sua refeição, o restaurante não deve se negar. 

Pode entrar com comida de outro estabelecimento?

Sim, pois a proibição de alimentos de outro estabelecimento se caracteriza como uma prática abusiva e venda casada, isto é, a pessoa acaba sendo obrigada a adquirir algo daquele local. 

Taxa de desperdício

Essa taxa não deve ser cobrada porque a responsabilidade do que é consumido no estabelecimento é do próprio estabelecimento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança dessa taxa é uma vantagem manifestamente excessiva. 

O que fazer caso seja cobrado indevidamente e, ainda, abusadamente?

Tente conversar com o gerente do local. Caso a conversa não resulte na anulação da cobrança da taxa, faça uma reclamação ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da cidade do estabelecimento. Ademais, sempre exija a nota fiscal para que se comprove a taxa abusiva. 

Imagem: NDAB Creativity / Shutterstock