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Bradesco é condenado por erro na transferência via Pix

O Bradesco foi condenado pela de Justiça de São Paulo devido a um erro na transferência via Pix. Veja mais detalhes

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com logo do Pix e banco Bradesco ao fundo

O Bradesco foi condenado pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo devido a um erro na transferência via Pix. Dessa forma, a instituição financeira foi considerada como responsável pelo erro e terá que restituir o valor de R$ 8.824,00.

Em síntese, um consumidor adquiriu móveis planejados e teria que pagar R$ 3.850,00 como entrada da transação. No entanto, ao tentar efetuar o pagamento via Pix no aplicativo do Bradesco, surgiu uma mensagem de erro.

Prejuízo

Assim, o autor da transferência realizou a mesma operação mais duas vezes, sendo que nenhuma foi concretizada imediatamente. Dessa forma, ao verificar em seu extrato que as três operações estavam em análise, ligou para seu gerente do banco para cancelar pelo menos duas delas.

Contudo, ao acessar sua conta, notou que todas as transações foram debitadas. Todavia, ao tentar a devolução dos valores, conseguiu de volta apenas R$ 2.760,00. Ademais, não houve prestação de serviço e o Bradesco não se responsabiliza pelo erro.

Decisão

À vista disso, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso, teve o entendimento que o banco também é responsável pelo acontecido. Já que foi intermediário da operação feita via Pix e que o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.

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Ainda de acordo com o desembargador, “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”. Além disso, o banco deveria ter confirmado com o cliente as três transferências feitas consecutivamente, no mesmo valor e para o mesmo destinatário.

Portanto, Cimino concluiu que o Bradesco deve ser incluído como responsável solidário para a devolução da quantia que não foi devolvida pela empresa de móveis planejados.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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