A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante o direito dos empregados efetivados, tais como a previdência social, seguro desemprego, 13º salário, licença maternidade e afins. Mas como será que os trabalhadores que não têm carteira assinada podem garantir seus direitos trabalhistas?
Quais são os direitos dos trabalhadores que não possuem carteira assinada?
A assinatura da carteira garante os direitos trabalhistas dos empregados. O que fazer caso a emprega não efetive o funcionário?
A princípio, vale lembrar que, por lei, uma empresa não pode manter o funcionário ativo sem assinar a carteira. Contudo, na prática, por muitas vezes as empresas não seguem essa regra. Geralmente, as empresas dizem que o trabalho é temporário e que por isso não haverá a efetivação.
No entanto, esses funcionários que seriam temporários passam anos nessa condição, sem ter a carteira assinada, que é um direito de todos os trabalhadores e, deste modo, uma obrigação das empresas.
O que fazer sem a efetivação da carteira de trabalho?
A assinatura da carteira garante que o profissional tenha sua experiência profissional comprovada. Diante disso, a lei determina que a empresa assine a carteira do funcionário em até cinco dias úteis de trabalhos exercidos.
É importante se atentar para não ser enganado(a) através do contrato. Esse documento tem o objetivo de registrar e formalizar as condições de trabalho, a remuneração, a carga horária, o cargo exercido, etc.
Mas é somente a carteira de trabalho que garante os direitos. Além dos já citados, o trabalhador também tem direito ao aviso prévio, ao descanso semanal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, horas extras e alguns outros.
O caso de carteira não assinada por parte da empresa pode ser levado à Justiça?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O trabalhador que exerce seu trabalho para uma pessoa física ou uma pessoa jurídica tem seus direitos de trabalho. Caso a empresa ultrapasse o prazo estabelecido por lei para a assinatura da carteira, o trabalho pode recorrer na Justiça.
Já nas situações onde o trabalhador ficou na condição de temporário por algum período, também é possível buscar os direitos no caso de demissão. Deste modo, ele pode garantir a assinatura da carteira e/ou os direitos trabalhistas.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
