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Quais são os direitos dos trabalhadores que sofrem assédio moral?

O assédio moral é muito comum o ambiente de trabalho.

O assédio moral é caracterizado por uma situação onde uma pessoa foi constrangida e humilhada de maneira intencional. Infelizmente, é comum que o assédio moral ocorra de maneira cotidiana nos ambientes de trabalho. 

Mas esses empregados devem recorrer a seus direitos, sobretudo quando o assédio moral é persistente por parte de quem o pratica. Algumas situações fazem até mesmo com que o funcionário constrangido queira se demitir do trabalho, podendo, assim, perder alguns direitos como o seguro-desemprego. 

Além da questão da segurança financeira deste desempregado que decidiu não ser mais assediado moralmente, há toda a questão psicológica envolvida. Por fim, acabam sem emprego, sem direitos e ainda com danos psicológicos.

Como reconhecê-lo?

Por vezes o assédio moral pode ter seu início mascarado, principalmente no ambiente de trabalho. Portanto, toda e qualquer situação que exponha o empregado a um constrangimento, seja essa situação recorrente ou não, trata-se de um assédio moral. 

Com isso em vista, fica nítido que a empresa cometeu uma falta grave. Assim como os funcionários podem ser demitidos por justa causa nessas situações graves, eles podem também solicitar a demissão por justa causa por parte da empresa. 

Reconheci uma situação de assédio moral no trabalho. E agora?

Esse assédio moral é uma constante ameaça à saúde e à dignidade desse colaborador, que é vítima da situação. Diante disso, o trabalhador que sofre o assédio moral deve recorrer à justiça para que haja a demissão por justa causa por parte da empresa. 

A lei garante que, quando a empresa comete essas faltas graves, o funcionário tenha alguns direitos como as verbas rescisórias e, em alguns casos, indenizações. Quanto às verbas rescisórias, o funcionário deve receber o seguro-desemprego, o 13º salário, as horas extras, o saldo salário e o FGTS com 40% de multa sobre o saldo. 

Além disso, deve-se receber também as férias proporcionais ou vencidas somadas à terça parte do salário recebido. Já nos casos de indenizações, elas podem ocorrer quando a saúde do assediado é impactada. 

Ou seja, quando o assédio moral resulta em efeitos psicológicos e, principalmente quando esse empregado deve arcar com custos de tratamentos, o direito de indenizações por danos morais e materiais podem ser concedidos. 

Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock