O seguro de vida não é uma modalidade que se declara no Imposto de Renda, a menos que você já tenha realizado o resgate do prêmio. Ou seja, enquanto você apenas paga o seguro, não há nenhum tipo de dedução que pode ser feita com ele.
Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Veja em quais situações é obrigatória a declaração do Seguro de Vida no Imposto de Renda e o que fazer para preencher o documento.
Por isso, quem recebeu indenização do seguro de vida no ano de declaração, deve informar os dados de forma exata durante o preenchimento do Imposto de Renda. Porém, os aportes mensais feitos para a seguradora não precisam entrar na declaração.
Este ano, a declaração do Imposto de Renda deverá ser realizada entre 15 de março e 31 de maio. Veja o que você precisa saber sobre o assunto.
Como declarar o recebimento de um seguro de vida no Imposto de Renda?
Ao acessar o formulário de declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que realizou o resgate de um prêmio ou indenização de seguro de vida deve escolher a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em seguida, ele irá marcar o item 3, que diz respeito ao “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. Dessa forma, o valor recebido é informado ao Fisco e não há qualquer dedução, seja no nome do segurado ou dos beneficiários, em caso de coberturas pagas para dependentes.
A importância de declarar o seguro de vida no IR
Não informar na declaração do Imposto de Renda os recebíveis via seguro de vida podem ocasionar situações como a malha fina. Ou seja, o contribuinte pode ser taxado de forma significativa pela ausência da informação.
De modo geral, não importa o valor do prêmio ou indenização oriunda do seguro de vida ou a sua natureza. Em outras palavras, o motivo por ser falecimento, acidente ou mesmo auxílio funeral. Todos devem figurar no documento enviado anualmente à Receita Federal.
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Dessa forma, o contribuinte mantém a legalidade de seu patrimônio e impede, por exemplo, que o Fisco realize cobranças indevidas sobre qualquer valor.
Por fim, é importante explicar que, se o recebimento do seguro for de uma modalidade que ocasiona rendimento de aplicação financeira, como exceção, ele pode ser dedutível no IR.
Em todos os casos, a regra é que o imposto incidirá apenas sobre rendimentos e nunca sobre os pagamentos realizados.
Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com
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