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Quais são os prazos para o MEI renegociar suas dívidas este ano?

Trabalha como MEI e possui dívidas para negociar? Nesta matéria, você ficará sabendo dos prazos e como solicitar a renegociação: confira!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
aplicativo do MEI - Simples Nacional

Com o início do ano, são muitas as contas para quitar e, algumas vezes, também é necessário renegociar dívidas já existentes. O caso é ainda mais urgente se tratar de uma dívida com a Receita Federal. Mas, você sabia que existe um parcelamento exclusivo para MEI?

O microempreendedor pode solicitar o parcelamento diretamente na internet, seja pelo Portal do Simples Nacional ou pela Central Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Prazo para MEI renegociar dívidas

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os microempreendedores e as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão renegociar suas dívidas ativas da União até 31 de janeiro.

Assim, é possível dividir a soma total do débito em até 60 vezes, desde que a parcela atinja o valor mínimo de R$ 50 mensais. Ao pagar a primeira parcela, o contribuinte confirma o restante do plano de renegociação de dívidas.

Contudo, o processo de negociação será cancelado se não tiver confirmação do pagamento da primeira cota, bem como os débitos terão inscrição na Dívida Ativa da União. Além disso, caso a inadimplência permaneça por três meses, o contribuinte pode encarar consequências mais graves.

Saiba como solicitar o parcelamento

Caso opte por realizar o requerimento pelo Portal do Simples Nacional, o MEI deve realizar o login, informando os números do CNPJ, CPF e uma senha gerada na hora do acesso.

Em seguida, deverá selecionar a aba de “Parcelamento – Microempreendedor Individual” na opção de serviços disponíveis e escolher o melhor plano de parcelamento. Então, basta apenas pagar a primeira cota para confirmar a renegociação.

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Entretanto, caso o contribuinte escolha a Central Virtual de Atendimento da Receita Federal, deverá informar os dados de sua conta gov.br.

No espaço privado, o contribuinte selecionará os débitos devidos, preencher as informações solicitadas e emitir o DAS para pagar a primeira parcela.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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