O fim de ano é um período em que a população realiza diversas viagens. Logo, o aumento desse fluxo pode gerar situações como atraso ou cancelamento de voo nos aeroportos, por exemplo. Dessa forma, é importante saber quais são os direitos dos turistas quando isso acontece.
Quais são os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo?
Nesta época do ano, em que há o aumento de viagens, saiba quais são seus direitos se houver atraso ou cancelamento de voo!
Assim, a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), criada em 2016, é responsável por regular essa área e possui padrões internacionais. Saiba mais sobre o que diz essa medida e as demais informações a seguir!
Quais são os direitos dos turistas quando há atraso ou cancelamento de voo?

De forma geral, a Resolução 400 da ANAC assegura quatro direitos principais ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento do voo: informação, reacomodação, reembolso e assistência. Com relação ao direito à informação, é de responsabilidade da companhia aérea informar aos passageiros sobre o atraso ou cancelamento do voo, a duração provável desse atraso e as opções disponíveis para os passageiros.
Quanto à reacomodação, trata-se da possibilidade do passageiro ter a sua realocação em outro voo, sem custos adicionais. Isso deve acontecer caso o atraso tenha resultado na perda de uma conexão ou impossibilitando a chegada ao destino original conforme planejado.
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Por sua vez, o reembolso é um direito do passageiro caso o atraso seja muito significativo ou a companhia aérea não consiga oferecer nenhuma opção de reacomodação. E, por fim, a assistência se refere ao dever da companhia aérea em oferecer ajuda aos passageiros em atrasos longos. Logo, deve haver o oferecimento de alimento, bebida ou até uma acomodação para passar a noite.
E quanto aos cancelamentos?
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Além do atraso e em relação aos casos de cancelamento de voo, os direitos do passageiros registram algumas diferenças. Por exemplo, diante de um cancelamento, os passageiros podem ter direito a receber uma indenização por danos materiais ou morais em determinadas circunstâncias.
Contudo, vale mencionar que nem todo cancelamento de voo gera o direito de indenização. Diante de fatores externos à companhia aérea, como condições climáticas extremas, a empresa não é responsável pelos danos causados, por exemplo.
Imagem: Rachaphak / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
