O fim de ano é um período em que a população realiza diversas viagens. Logo, o aumento desse fluxo pode gerar situações como atraso ou cancelamento de voo nos aeroportos, por exemplo. Dessa forma, é importante saber quais são os direitos dos turistas quando isso acontece.
Assim, a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), criada em 2016, é responsável por regular essa área e possui padrões internacionais. Saiba mais sobre o que diz essa medida e as demais informações a seguir!
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Quais são os direitos dos turistas quando há atraso ou cancelamento de voo?
Imagem: Rachaphak / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
De forma geral, a Resolução 400 da ANAC assegura quatro direitos principais ao passageiro em caso de atraso ou cancelamento do voo: informação, reacomodação, reembolso e assistência. Com relação ao direito à informação, é de responsabilidade da companhia aérea informar aos passageiros sobre o atraso ou cancelamento do voo, a duração provável desse atraso e as opções disponíveis para os passageiros.
Quanto à reacomodação, trata-se da possibilidade do passageiro ter a sua realocação em outro voo, sem custos adicionais. Isso deve acontecer caso o atraso tenha resultado na perda de uma conexão ou impossibilitando a chegada ao destino original conforme planejado.
Por sua vez, o reembolso é um direito do passageiro caso o atraso seja muito significativo ou a companhia aérea não consiga oferecer nenhuma opção de reacomodação. E, por fim, a assistência se refere ao dever da companhia aérea em oferecer ajuda aos passageiros em atrasos longos. Logo, deve haver o oferecimento de alimento, bebida ou até uma acomodação para passar a noite.
E quanto aos cancelamentos?
Além do atraso e em relação aos casos de cancelamento de voo, os direitos do passageiros registram algumas diferenças. Por exemplo, diante de um cancelamento, os passageiros podem ter direito a receber uma indenização por danos materiais ou morais em determinadas circunstâncias.
Contudo, vale mencionar que nem todo cancelamento de voo gera o direito de indenização. Diante de fatores externos à companhia aérea, como condições climáticas extremas, a empresa não é responsável pelos danos causados, por exemplo.
Imagem: Rachaphak / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.