Modalidades de trabalho no Brasil
1. Contratação via CLT
Conhecida popularmente como carteira assinada, a CLT é a mais comum entre os modelos por ser a que apresenta condições mais amplas e benefícios aos trabalhadores.
Nesse modelo de contrato trabalhista, além do salário mensal, há 13º garantido, férias, horas extras, adicionais e recolhimento do FGTS, entre outros.
Além disso, no modelo CLT, a pessoa se torna contribuinte para o INSS e pode ter direito a PIS/PASEP, seguro-desemprego e demais benefícios.
2. Pessoa Jurídica
Nesse modelo, não existe relação de empregador e empregado. Isso porque, de modo geral, significa que um profissional com CNPJ prestará serviços para outro CNPJ. Por exemplo, no caso do MEI.
É importante explicar que, como PJ, o trabalhador também paga uma guia mensal e tem, com isso, acesso a alguns direitos do INSS. Os demais benefícios, como acontece na CLT, precisam estar especificados em contrato para terem validade.
3. Estágio remunerado
É um dos contratos trabalhistas que se destinam a estudantes, com a finalidade de ensinar determinada profissão. Todavia, o estágio tem prazo definido por lei e não pode ocupar a jornada completa do estudante, afinal, ele precisa ser conciliado com os estudos em curso.
4. Terceirizado
É uma modalidade que acontece via CLT, porém, significa que uma empresa contratou outra para determinada tarefa. Por exemplo, um banco que opta por terceirização para limpeza ou segurança.
5. Contratos trabalhistas por tempo determinado
Como o próprio nome indica, é uma relação de trabalho temporária. Ou seja, o trabalhador irá atuar apenas por período definido, mas com os mesmos direitos proporcionais ao trabalhador regular.
É muito comum, por exemplo, em épocas de Natal, dia das mães ou páscoa e não pode ultrapassar 180 dias.
6. Trabalho autônomo
É o tipo de serviço que o profissional liberal presta para uma empresa, sem vínculo empregatício. É bastante comum entre médicos, advogados e outros prestadores de serviços.
7. Contrato trabalhista intermitente
A modalidade se configurou oficialmente após a Reforma Trabalhista e abrange profissionais que trabalham por período específico. Por exemplo, para cobrir afastamentos ou férias de um profissional CLT.
8. Home-office ou ‘teletrabalho’
Essa modalidade pode abranger a maior parte das opções especificadas acima. O que muda, como o nome indica, é que as atividades são realizadas fora do ambiente da empresa.
9. Jovem aprendiz
Por fim, o jovem aprendiz é uma oportunidade para jovens terem sua primeira experiência remunerada. Entretanto, a lei exige obrigatoriedade de ensino regular e o contrato se limita a, no máximo, dois anos.
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