A Consolidação de Lei do Trabalho (CLT) garante que os empregados tenham seus direitos ao se desligarem da empresa, ainda que eles solicitem o desligamento. Em todas as categorias de demissão o trabalhador tem valores a receber.
Quais são os valores que eu tenho direito ao ser demitido?
Confira quais são os valores que o desempregado pode receber de acordo com o modo em que foi desligado da empresa.
Quais são as verbas recebidas pelo desempregado?
As chamadas verbas rescisórias são os valores que o funcionário pode ou não ter direito quando é demitido. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma verba rescisória referente ao saldo acumulado em depósitos que a empresa fez ao empregado ao longo dos meses.
O valor do aviso prévio é referente aos 30 dias posteriores ao comunicado de demissão que o trabalhador fez. As férias proporcionais + ⅓ contitucional é recebida de acordo com os meses trabalhados. Isso porque a cada 12 meses o funcionário tem direito às férias, então, caso ele trabalhe por 5 meses, irá receber o equivalente a 5/12 do salário.
Já o as férias vencidas + ⅓ constitucional diz respeito às férias que o empregado não tirou. Nessa situação, o valor deve ser ⅓ maior do que o valor total das férias. Quem trabalhou mais horas do que o estabelecido em seu contrato recebe as horas extras. O décimo terceiro salário é proporcional aos meses que o funcionário trabalhou e a seu salário.
O seguro-desemprego trata-se de uma segurança financeira que o desempregado pode receber entre 3 e 5 meses após ser demitido. Por fim, o saldo salário é o valor equivalente a divisão do salário por 30.
Categorias de demissão e valores a receber
Entre as categorias de demissão, cinco se destacam. São elas: a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, o pedido de demissão sem justa causa, o pedido de demissão por justa causa e a demissão consensual.
A demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma falta grave. A CLT define quais são as condições que uma empresa pode demitir por justa causa um funcionário, que, aliás, perde o seguro-desemprego. No entanto, ainda tem direito às horas extras, ao salário família, às férias vencidas somadas com uma terça parte constitucional e o saldo salário.
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Já na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a todas as verbas. Mas, quando é o próprio funcionário que pede demissão, ele não tem direto ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Na demissão consensual, isto é, quando empregado e empregador concordam com o desligamento, o desempregado recebe: metade do aviso prévio, 80% do FGTS somado a 20% de multa sobre o valor, férias proporcionais e vencidas somadas ao ⅓ constitucional, horas extras, 13º salário e saldo salário.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
