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Quais segurados do INSS podem solicitar a aposentadoria por invalidez?

Saiba quais os cidadãos possuem direito à aposentadoria por invalidez e os meios que devem ser utilizados para solicitar o auxílio.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Casal de idosos pesquisam usando papéis, calculadora e computador

O benefício de aposentadoria por invalidez se destina a cidadãos que não possuem capacidade de trabalhar e àqueles que não conseguem se deslocar para outras funções.

Primeiramente, o cidadão deve solicitar uma licença médica e, para dar encaminhamento ao auxílio, deve realizar a perícia médica do INSS.

Caso o perito defina a incapacidade permanente do trabalhador realizar atividades laborais e a impossibilidade de reabilitação em outro posto, a aposentadoria por invalidez poderá ser requerida.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para que o cidadão possa requisitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, há algumas regras que ele precisa cumprir. São elas:

  • Comprovar a doença ou acidente que o torne incapacitado de forma permanente;
  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Para empregados em empresas: estar afastado do trabalho há ao menos 15 dias (seguidos ou intercalados ao longo de 60 dias);
  • Possuir carência de 12 contribuições (isenta no caso de acidentes laborais ou doenças graves previstas na lei).

Além disso, conforme mencionado, há algumas doenças graves que permitem a isenção no requisito de carência de 12 contribuições.

Elas estão previstas na Lei n° 8.213/91 e são atualizadas a cada 3 anos na lista organizada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social. Abaixo se encontra a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Neoplasia maligna;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo).

Como pode ser solicitá-la?

Como citamos anteriormente, para solicitar o benefício o cidadão deverá realizar uma perícia médica. Apenas após a análise e confirmação do perito que o auxílio poderá ser concedido.

Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS, basta você utilizar algum dos meios abaixo:

  • Presencialmente: você precisará comparecer em uma das agências do INSS;
  • Por telefone: será necessário ligar para o número 135;
  • Pela Internet: você deverá acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS).

Imagem: Fizkes / Shutterstock

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