O benefício de aposentadoria por invalidez se destina a cidadãos que não possuem capacidade de trabalhar e àqueles que não conseguem se deslocar para outras funções.
Primeiramente, o cidadão deve solicitar uma licença médica e, para dar encaminhamento ao auxílio, deve realizar a perícia médica do INSS.
Caso o perito defina a incapacidade permanente do trabalhador realizar atividades laborais e a impossibilidade de reabilitação em outro posto, a aposentadoria por invalidez poderá ser requerida.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para que o cidadão possa requisitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, há algumas regras que ele precisa cumprir. São elas:
- Comprovar a doença ou acidente que o torne incapacitado de forma permanente;
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
- Para empregados em empresas: estar afastado do trabalho há ao menos 15 dias (seguidos ou intercalados ao longo de 60 dias);
- Possuir carência de 12 contribuições (isenta no caso de acidentes laborais ou doenças graves previstas na lei).
Além disso, conforme mencionado, há algumas doenças graves que permitem a isenção no requisito de carência de 12 contribuições.
Elas estão previstas na Lei n° 8.213/91 e são atualizadas a cada 3 anos na lista organizada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social. Abaixo se encontra a lista:
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Hanseníase;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Neoplasia maligna;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo).
Como pode ser solicitá-la?
Como citamos anteriormente, para solicitar o benefício o cidadão deverá realizar uma perícia médica. Apenas após a análise e confirmação do perito que o auxílio poderá ser concedido.
Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS, basta você utilizar algum dos meios abaixo:
- Presencialmente: você precisará comparecer em uma das agências do INSS;
- Por telefone: será necessário ligar para o número 135;
- Pela Internet: você deverá acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS).
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