A demissão por justa causa é caracterizada por uma falta grave ou gravíssima vinda do trabalhador. A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) institui e regulamenta, através do seu artigo 482, quais são as situações que podem resultar em uma demissão por justa causa.
Justamente por ser consequência de uma falta grave por parte do trabalhador, muitas pessoas acreditam que esse trabalhador demitido nesta categoria não possui direitos e acaba ficando com o nome ‘manchado’ na carteira de trabalho.
No entanto, assim como todas as categorias de demissão, essa também garante alguns direitos aos trabalhadores. Após entender quais são as situações que podem resultar em uma demissão por justa causa, saiba quais são os direitos desse trabalhador.
Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
- Ao praticar um ato de improbidade, isto é, quando a pessoa que lida com os bens comete um ato desonesto;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou não sem permissão do empregador, sobretudo quando é uma empresa concorrente ou quando for prejudicial ao serviço;
- Quando o funcionário é condenado criminalmente e passa pelo julgamento sem suspensão da execução da pena;
- Quando o empregado não cumpre suas funções em um ato de desídia, isto é, não se esforça para desempenhar a função que lhe foi designada;
- Embriaguez habitual no ambiente de trabalho;
- Exposição de segredo da empresa;
- Indisciplina e insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Ato lesivo contra qualquer pessoa do serviço, exceto em casos de legítima defesa ou defesa de terceiros;
- Hábitos de jogos de azar;
- Atos de atentados contra a segurança nacional, desde que provado em inquérito;
- Perda da habilidade ou dos requisitos que a lei estabelece para que a função designada seja cumprida.
Direto do trabalhador demitido por justa causa
É direito do trabalhador que a demissão por justa causa não seja registrada em sua Carteira de Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) institui que isto é um dano moral.
Ademais, o trabalhador demitido por justa causa não tem direito, por exemplo, ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego. Mas, por outro lado, ele deve receber o valor das férias vencidas, do saldo salário e do salário família.
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