Em qualquer ambiente de trabalho estamos suscetíveis a acidentes. Seja a caminho do serviço ou executando uma função, é importante saber o que é considerado um acidente de trabalho para poder exigir seus direitos.
Quais situações se enquadram como acidentes de trabalho?
Todos estamos sujeitos a acidentes, seja no trabalho ou fora dele. Mas você sabe o que é classificado como acidente de trabalho? Confira!
Dependendo da função exercida, a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), garantindo a segurança de todos. Fique atento a esses detalhes e confira abaixo o que se enquadra em acidente de trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A lei classifica, ainda, três tipos de acidentes no local de trabalho, são eles: típico, atípico e de trajeto. Essa classificação serve para orientar a perícia médica durante a análise do fato. Os acidentes típicos são os mais comuns. Ocorrem no local de trabalho, no entorno ou durante o expediente. As causas, geralmente, estão ligadas à negligência, imprudência ou causas naturais.
Já os atípicos estão diretamente relacionados com a repetição das atividades desenvolvidas no trabalho ou de alguma doença ligada à função desempenhada. Enquadram-se nessa categoria contaminação, sabotagem e acidentes durante o período de descanso.
Acidentes de trajeto também estão previstos na lei e podem acontecer no deslocamento do colaborador, ou seja, de sua casa até o local de trabalho, ou vice-versa, em transporte público ou veículo particular.
Sofri um acidente de trabalho, e agora?
O primeiro passo é procurar ajuda médica e, depois, comunicar o patrão. Após ser constatado que se trata de um acidente de trabalho, o trabalhador tem alguns direitos que o resguardam da demissão e garantem afastamento remunerado, caso necessário.
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O afastamento garante 15 dias para se recuperar e, se precisar ser estendido por mais tempo, não afeta a remuneração. O INSS também entra em cena com o auxílio por incapacidade temporária durante o tempo necessário. Além disso, a pessoa terá direito a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Após o acidente, o colaborador estará protegido da demissão por no mínimo 12 meses. Essa é a garantia de que poderá retomar suas atividades quando estiver recuperado. Em casos de acidentes mais graves, em que o funcionário está incapacitado de retomar sua função, ele poderá solicitar aposentadoria por invalidez no INSS. A perícia irá confirmar o diagnóstico e conceder o benefício. Se o acidente acarretar na morte do empregado, os dependentes terão direito de receber uma pensão.
Imagem: Atitaph_StockPHoTo/Shutterstock
