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Qual é o prazo para a liberação do BPC após o pedido?

Em junho de 2022, o INSS fixou o período máximo para análise e concessão do BPC de até 90 dias. Saiba mais

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pode ser solicitado através da internet. O auxílio garante a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos, que comprovem renda familiar baixa, um salário mínimo por mês (R$ 1.212,00).

Contudo, por ser um benefício assistencial, para ter direito ao BPC/Loas não é preciso ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, o beneficiário não tem direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.

Via de regra, as inscrições são analisadas com base nos documentos enviados pelo solicitante e também conforme as regras de elegibilidade do benefício.

Qual é o prazo para a liberação do BPC?

Em junho de 2022, o INSS fixou o período máximo para análise e concessão do BPC de até 90 dias. Em síntese, esse cronograma foi estabelecido baseado no acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), porém, há exceções específicas.

Segundo a decisão, o único benefício com tempo de concessão antecipado é o salário-maternidade, com tempo para atendimento de até 30 dias, em vez de 45 dias. Todavia, para o BPC, o período máximo para análise e concessão foi de 45 dias para 90 dias.

Assim, a alteração continuou respeitando os parâmetros determinados pela Lei Orgânica da Assistência Social. Contudo, caso o INSS não cumpra com o acordo, existe a possibilidade de acréscimo de 10 dias.

Em suma, esse acréscimo é porque o acordo com o STF não prevê sanções ou punições ao INSS, caso descumpra os prazos fixados.

Dessa forma, atualmente, há pelo menos 2,5 milhões de pessoas em filas de espera para concessão ou discordância de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Quem pode receber o BPC/Loas?

Os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC Loas são:

  • Idoso com no mínimo 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove morar no Brasil;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão nem de outro regime.

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Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com