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Qual o valor máximo para uma compra internacional não pagar imposto?

As compras online se tornaram cada vez mais comuns. No entanto, é importante estar atento às taxas de imposto que podem ser cobradas.

As compras online se tornaram cada vez mais comuns nos últimos anos. Isso ocorreu especialmente durante a pandemia, quando muitas pessoas preferiram evitar lojas físicas e fazer suas compras pela internet. 

No entanto, é importante estar atento às taxas que podem ser cobradas pela Receita Federal em cima dos itens obtidos virtualmente.

Taxação pela alfândega

Conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804 de 1980, o Ministério da Fazenda tem autoridade para determinar o limite de isenção do imposto de importação, desde que não exceda US$ 100. Entretanto, em 1999, a Receita Federal emitiu a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 096, que impõem novas exigências.

Atualmente, o limite de isenção da taxa alfandegária é de US$ 50, o que inclui o valor do produto, seguro e frete. Além disso, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas, não jurídicas.

É importante destacar que qualquer item adquirido em e-commerce internacional pode receber taxação pela alfandega. Isso sem importar o valor total da compra. 

Também é preciso ressaltar que certos importados estão isentos de impostos, como medicamentos de até US$10 mil importados por indivíduos para uso pessoal. Outros produtos são amostras sem valor comercial, livros, jornais e periódicos, fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil etc.

As remessas internacionais mais observadas pela Alfândega incluem pacotes com peso acima de 2kg, celulares, notebooks, videogames, monitores e outros produtos tecnológicos, bem como múltiplos produtos em um único envio.

Taxas em cima dos seus pacotes

Para determinar o imposto sobre produtos importados, há três categorias que exigem procedimentos de taxação distintos: compras de até US$ 500, entre US$ 500 e US$ 3 mil e acima de US$ 3 mil. No caso de itens com valor total de até US$ 500, é aplicada uma taxa simplificada de 60% sobre o valor. 

Para aquelas entre US$ 500 e US$ 3 mil, é necessário registrar a transação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e recolher o Imposto de Importação por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Em conclusão, a compra não será considerada como feita por pessoa física se ultrapassar o valor de US$ 3 mil. Além do imposto de importação, incidirá também o sobre produtos industrializados (IPI), que é aplicado apenas aos produtos industrializados.

Imagem: William Potter / shutterstock.com