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Qual o valor máximo para uma compra internacional não pagar imposto?

As compras online se tornaram cada vez mais comuns. No entanto, é importante estar atento às taxas de imposto que podem ser cobradas.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Imagem mostrando uma miniatura de carrinho de compras que não receberam taxação

As compras online se tornaram cada vez mais comuns nos últimos anos. Isso ocorreu especialmente durante a pandemia, quando muitas pessoas preferiram evitar lojas físicas e fazer suas compras pela internet. 

No entanto, é importante estar atento às taxas que podem ser cobradas pela Receita Federal em cima dos itens obtidos virtualmente.

Taxação pela alfândega

Conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804 de 1980, o Ministério da Fazenda tem autoridade para determinar o limite de isenção do imposto de importação, desde que não exceda US$ 100. Entretanto, em 1999, a Receita Federal emitiu a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 096, que impõem novas exigências.

Atualmente, o limite de isenção da taxa alfandegária é de US$ 50, o que inclui o valor do produto, seguro e frete. Além disso, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas, não jurídicas.

É importante destacar que qualquer item adquirido em e-commerce internacional pode receber taxação pela alfandega. Isso sem importar o valor total da compra. 

Também é preciso ressaltar que certos importados estão isentos de impostos, como medicamentos de até US$10 mil importados por indivíduos para uso pessoal. Outros produtos são amostras sem valor comercial, livros, jornais e periódicos, fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil etc.

As remessas internacionais mais observadas pela Alfândega incluem pacotes com peso acima de 2kg, celulares, notebooks, videogames, monitores e outros produtos tecnológicos, bem como múltiplos produtos em um único envio.

Taxas em cima dos seus pacotes

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Para determinar o imposto sobre produtos importados, há três categorias que exigem procedimentos de taxação distintos: compras de até US$ 500, entre US$ 500 e US$ 3 mil e acima de US$ 3 mil. No caso de itens com valor total de até US$ 500, é aplicada uma taxa simplificada de 60% sobre o valor. 

Para aquelas entre US$ 500 e US$ 3 mil, é necessário registrar a transação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e recolher o Imposto de Importação por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Em conclusão, a compra não será considerada como feita por pessoa física se ultrapassar o valor de US$ 3 mil. Além do imposto de importação, incidirá também o sobre produtos industrializados (IPI), que é aplicado apenas aos produtos industrializados.

Imagem: William Potter / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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