Os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes prejudiciais à saúde e ou à sua integridade física têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a legislação, os agentes nocivos, podem ser ruídos, excesso de calor, frio, radiação, etc.
Como a aposentadoria especial do INSS funciona?
Os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes prejudiciais têm direito à aposentadoria especial do INSS. Confira!
Contudo, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado tenha exercido essas atividades nocivas por pelo menos 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco do trabalho.
Requisitos da aposentadoria especial
Antes da Reforma da Previdência aprovada em 2019 era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
- Atividades de alto risco: 15 anos;
- Atividades de médio risco: 20 anos;
- Atividades de baixo risco: 25 anos.
No entanto, após a Reforma aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, é preciso que segurado tenha uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
- Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Já aqueles que não cumpriram os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entram na Regra de Transição:
- Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Vale lembrar que os pontos são formados pela soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.
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Documentos necessários para a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial é precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Laudos trabalhistas expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
- Laudos adicionais de insalubridade.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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