Existem várias profissões que não fazem parte das permitidas para um Microempreendedor Individual (MEI). Se você é um MEI, confira quais são as atividades proibidas para um microempreendedor!
Estas pessoas não podem mais ser MEIs: veja se você faz parte
Confira aqui neste artigo, quais são as profissões que não são permitidas a um MEI! Veja se você faz parte.
Quais são as profissões que não fazem parte das permitidas ao MEI?
Uma das principais exigências para se tornar um MEI é que a atividade pretendida esteja na lista das permitidas a um microempreendedor. Confira algumas das profissões que não fazem parte dessa lista!
- Advogado;
- Administrador;
- Engenheiro;
- Médico;
- Nutricionista;
- Veterinário;
- Esteticista;
- Arquiteto;
- Contador;
- Psicólogo;
- Jornalista;
- Humorista;
- Publicitário;
- Instrutor de música;
- Alinhador de pneus;
- Consultor;
- Restaurador de prédios históricos;
- DJ, entre outras.
Quais são as outras exigências para se tornar um MEI?
Para se tornar um MEI é preciso se enquadrar em algumas regras, confira quais são elas!
- Ter no mínimo 18 anos ou 16 anos, em caso de emancipados;
- Não ter uma renda bruta anual superior a R$ 81 mil;
- Não é autorizado possuir nenhum tipo de vínculo com outra empresa, tanto como sócio, administrador ou titular;
- Não é possível ter sócios;
- É exigido que todo MEI possua um endereço físico, telefone celular e e-mail.
Como se tornar um MEI?
Para abrir um MEI, acesse o site Portal do Empreendedor, clique na opção “Quero ser MEI” e depois crie sua conta “gov.br” ou acesse com seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha, se já possui-lá. Feito isso, basta preencher o formulário com os seus dados pessoais solicitados, nome da empresa e descrever as atividades que pretende realizar.
Quais são as vantagens de se tornar um MEI?
Todo MEI possui uma série de vantagens, confira quais são!
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- Isenção a tributos federais;
- Emissão de notas fiscais;
- Crédito facilitado em instituições financeiras;
- Assistência técnica da SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- Direito à aposentadoria por idade ou invalidez e afastamento remunerado, e para os familiares e dependentes têm a pensão por morte e auxílio-reclusão.
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Imagem: @pressfoto / Freepik
