Quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga?
Você já sabe quando a segunda parcela do 13º salário cai na conta? Clique e saiba o prazo máximo estabelecido por lei.
Com a primeira parte dos pagamentos do 13º salário chegando, no próximo dia 30 de novembro, trabalhadores precisam se preparar para a segunda parcela. De maneira geral, o pagamento acontece em parcela única ou em duas, que ocorrem entre novembro e dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mais de 87 milhões de trabalhadores receberão o abono neste final de ano. Em média, o pagamento fica em torno de R$ 3 mil.
Quando a segunda parcela do 13º salário cai na conta?
O pagamento da primeira parcela deve acontecer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749. É possível optar pela antecipação, caso esta esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
Já a segunda parcela do 13º salário acontece apenas se a primeira não foi paga integralmente. O pagamento da parcela final acontece até 20 de dezembro. Não é possível, no entanto, receber a parcela única após o dia 30 de novembro, nem a segunda parcela após o prazo máximo.
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Quem tem direito ao pagamento?
Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem demissão por justa causa, tem direito à primeira e à segunda parcelas do 13º salário. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos.
Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS, que receberam em maio e junho. O pagamento integral do valor do 13º salário só acontece para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, o trabalhador terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
Por fim, o cálculo acontece da seguinte forma: a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Se o colaborador recebeu um aumento salarial durante o ano, a base de cálculo do 13º salário será equivalente ao último salário que recebeu.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com