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Quando posso ser demitido por expressar minha opinião política nas redes sociais?

A liberdade de expressão também se aplica às redes sociais. Mas os exageros na hora de expressar a opinião política podem ter implicações.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
demissão

A liberdade de expressão, assegurada pela Constituição de 1988, também se aplica às redes sociais. Mas, assim como na vida fora do ambiente virtual, os exageros podem ter implicações, até mesmo para o mercado de trabalho, pois as empresas estão considerando isso.

Esse tema é especialmente importante no período eleitoral. Afinal, um funcionário pode sofrer algum tipo de retaliação do chefe por se manifestar a favor ou contra determinado partido ou candidato nas redes sociais?

Quais os limites que o empregador precisa ter?

A legislação é clara nesse sentido e afirma que postagem política nas redes sociais não é motivo para demissão. Fora do local de trabalho, o empregador não tem o direito de interferir no comportamento de funcionários, dentro ou fora da rede, durante a eleição ou não.

Mas limites e bom senso são necessários, já que advogados trabalhistas ouvidos pelo g1 dizem que o uso indevido das redes sociais pode fazer com que você seja despedido por justa causa.

A advogada Fernanda Ramos, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que o empregado não pode confundir liberdade de expressão com exageros desrespeitosos.

Por exemplo, exercer esse direito com atividades ilegais ou prejudicando a imagem e a dignidade do empregador por meio da mídia pode levar à demissão. O funcionário também não pode prejudicar outras pessoas no ambiente de trabalho devido a uma opinião política que se opõe à dele.

“Caso isso ocorra, ficará evidente uma quebra de confiança, o que pode levar à rescisão do contrato de trabalho”, diz ela.

O tipo de exposição nas redes sociais pode ser determinante para a demissão

Apenas curtir um determinado post, que pode ser ofensivo ou contrário à política da empresa, pode não constituir motivo válido para justa causa, mas ser, sim, motivo de rescisão, ressalta Fernanda Ramos.

A demissão por justa causa, na acepção do artigo 482 da CLT, também se aplica às redes sociais nos seguintes casos:

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

As publicações também podem ser motivos de justa causa por “mau procedimento”, em caso de qualquer má conduta grave por parte de funcionários que não se enquadre nos comportamentos acima. Fernanda Ramos cita dois exemplos: usar as redes sociais durante o horário de trabalho, se proibido, e publicar mensagens de lazer durante as licenças médicas.

Dicas de comportamento nas redes

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O empregado ou potencial empregado pode:

  • Expressar opiniões sem desrespeitar a cultura da empresa;
  • Escrever materiais educacionais e artigos de carreira;
  • Publicar seus cursos;
  • Divulgar trabalho voluntário;
  • Compartilhar conteúdo que agregue valor.

O funcionário ou potencial funcionário deve evitar:

  • Expor-se demais nas redes;
  • Fotografias com roupas íntimas, em situações inusitadas ou desconfortáveis;
  • Discussões agressivas;
  • Publicação contando os dias até o final da semana;
  • Desrespeitar a empresa, o chefe e os colegas de trabalho;
  • Publicações de lazer durante atestado médico.

Além disso, divulgar nas mídias conteúdos que ofendam os outros é crime. Discriminação ou atos contra a honra podem levar a multas e prisão.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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