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Quantas faltas podem acarretar demissão do funcionário?

Se você tem o costume de faltar no seu trabalho, fique atento a quais situações podem acarretar uma demissão!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Carteira de Trabalho e caneta sobre superfície em que se lê a palavra "demissão",

Antes de responder à pergunta que intitula esta matéria, é necessário entender que uma falta ou outra no trabalho não é motivo para que uma pessoa seja demitida de forma imediata. 

Afinal, imprevistos acontecem na vida de qualquer um e é natural que, uma vez ou outra, um trabalhador precise se ausentar do emprego por motivos diversos, como doença, necessidade de cuidar de um familiar ou qualquer outra situação.

Entretanto, é importante lembrar que faltas em excesso podem sim resultar em desligamento, por isso é fundamental entender como funciona essa relação. Neste texto, vamos abordar esse assunto com detalhes para que você tire suas dúvidas. Acompanhe!

Demissão por justa causa após 30 dias de ausência

De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a dispensa por faltas injustificadas deve ocorrer somente após 30 dias de ausência consecutiva do empregado. 

Nesse sentido, quando se completa um mês de faltas, é considerado abandono de emprego. Isso permite que a empresa demita o trabalhador por justa causa.

No entanto, é importante lembrar que muitas faltas injustificadas ao longo dos meses podem levar à dispensa por justa causa, mesmo antes dos 30 dias abordados. Isso, pois o colaborador que se ausenta diversas vezes pode estar demonstrando falta de comprometimento com seu serviço.

Quando a falta não gera demissão

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Caso o trabalhador falte apenas uma vez ou outra por motivos específicos e justificados, não há motivo para preocupação. Nesse caso, o empregador pode ter interesse em encerrar o contrato de trabalho. Mas, se o fizer, deverá pagar todos os direitos de quem foi demitido.

Em suma, é importante que o colaborador esteja comprometido com seu cargo e sempre comunique ao patrão sobre qualquer ausência. Assim, é necessário justificar a falta sempre que possível para não ser demitido por justa causa.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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