Todo final de ano, milhões de brasileiros contam com o décimo terceiro salário para reforçar o orçamento, pagar dívidas ou investir. Mas e quando o trabalhador não completou um ano de serviço? A dúvida é comum: “Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?”
Saiba quanto você receberá de décimo terceiro salário por ter trabalhado 7 meses
Todo final de ano, milhões de brasileiros contam com o décimo terceiro salário para reforçar o orçamento, pagar dívidas ou investir. Mas e quando o trabalhador
A resposta depende do cálculo proporcional, que garante uma fração do benefício conforme os meses trabalhados. Neste guia completo, explicamos como funciona o cálculo, quem tem direito, regras em casos de demissão ou contrato temporário, e ainda trazemos dicas financeiras para utilizar o 13º da melhor forma possível.
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O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina instituída no Brasil pela Lei nº 4.090/1962, obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada e para beneficiários do INSS.
A cada mês de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário, sendo o total equivalente a um salário completo ao fim de um ano. O valor pode ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro, sem descontos;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com descontos legais de INSS e IR.
É preciso trabalhar o ano inteiro para receber o 13º?
Não. A legislação garante o benefício proporcionalmente mesmo para quem não trabalhou o ano todo.
Se o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias em um mês, esse mês já é contabilizado como um doze avos (1/12). Ou seja, a cada mês trabalhado, ele garante 1/12 do seu salário como décimo terceiro.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O cálculo do décimo terceiro proporcional é simples. Basta aplicar a seguinte fórmula:
13º proporcional = salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo 1: trabalhador com salário-mínimo (R$ 1.518) que trabalhou 7 meses
- R$ 1.518 ÷ 12 × 7 = R$ 885,50
Esse valor será pago em duas parcelas, sendo a primeira metade sem descontos e a segunda com descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.
Exemplo 2: trabalhador com salário de R$ 5.200 e 3 meses de trabalho
- R$ 5.200 ÷ 12 × 3 = R$ 1.300
Importante:
- Use sempre o salário bruto (sem descontos).
- INSS e IR são descontados na segunda parcela.
- Ferramentas como a calculadora de 13º da Serasa podem ajudar a evitar erros.
Descontos aplicáveis na segunda parcela
- INSS: varia conforme a tabela progressiva (7,5% a 14%);
- Imposto de Renda: apenas para salários acima da faixa de isenção;
- Adiantamento da primeira parcela: é subtraído do valor total na segunda.
O que acontece em caso de demissão?
Demissão sem justa causa
O trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, mesmo que não tenha completado o ano. O valor será incluído no acerto da rescisão, com base nos meses trabalhados.
Demissão por justa causa
Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro, mesmo proporcional.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º?
Sim. O contrato temporário garante os mesmos direitos trabalhistas, incluindo:
- Décimo terceiro proporcional;
- FGTS;
- Férias proporcionais;
- Descanso semanal remunerado.
A empresa deve calcular o valor do 13º proporcional com base no tempo de contrato.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
- Estagiários, por não terem vínculo empregatício via CLT;
- Trabalhadores autônomos e PJ (pessoa jurídica), salvo acordo específico;
- Freelancers ou prestadores sem contrato formal.
Posso receber o décimo terceiro antecipado?
Sim. Existem duas formas comuns:
1. Adiantamento nas férias
É possível receber a primeira parcela do 13º junto com as férias. Para isso, o trabalhador deve solicitar por escrito à empresa até janeiro do respectivo ano.
2. Empréstimos com antecipação do 13º
Diversos bancos oferecem empréstimos com garantia do 13º, com pagamento único quando o salário for depositado.
Atenção:
- Há juros e encargos envolvidos;
- Verifique o custo efetivo total (CET) antes de contratar;
- Fuja de golpes: não transfira dinheiro para liberar crédito.
Como usar bem o décimo terceiro: planejamento financeiro
Receber o 13º salário pode ser uma oportunidade estratégica. Veja como aproveitá-lo da melhor forma:
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1. Quite dívidas
Priorize dívidas com juros altos, como:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimos atrasados.
Negocie com credores, busque feirões como o Serasa Limpa Nome, e evite iniciar o próximo ano endividado.
2. Comece uma reserva de emergência
Se ainda não tem, aproveite o 13º para dar os primeiros passos. O ideal é juntar o suficiente para 3 a 6 meses de despesas fixas.
Opções seguras de investimento:
- Tesouro Selic;
- CDBs com liquidez diária;
- Poupança (em último caso).
3. Antecipe despesas de início de ano
Use parte do 13º para cobrir:
- IPVA e IPTU;
- Matrícula e material escolar;
- Seguros;
- Renovação de serviços anuais.
4. Invista em educação e qualificação
Utilize o bônus para:
- Cursos técnicos ou profissionalizantes;
- Educação financeira;
- Livros ou treinamentos.
Isso pode gerar retorno financeiro e profissional a longo prazo.
Planejamento é essencial

Embora o décimo terceiro seja um alívio financeiro, é importante não tratá-lo como um “dinheiro extra”. O ideal é que ele seja incorporado ao planejamento anual, ajudando a manter a saúde financeira.
Faça um plano com:
- Quanto será recebido;
- Quais dívidas devem ser quitadas;
- O que pode ser guardado ou investido;
- O que será destinado ao consumo consciente.
Considerações finais
O décimo terceiro proporcional é um direito assegurado por lei e essencial para a organização financeira do trabalhador. Saber como calculá-lo corretamente, entender quem tem direito, e conhecer as possibilidades de uso consciente do benefício são passos fundamentais para evitar surpresas e tirar o melhor proveito desse recurso.
Em tempos de incerteza econômica, planejar-se com o que se tem disponível faz toda a diferença. Seja para sair do vermelho, investir no futuro ou aliviar as contas de início de ano, o 13º salário pode ser seu aliado.
Se tiver dúvidas, consulte o setor de Recursos Humanos da sua empresa, ou, se preferir, um contador ou advogado trabalhista.
