Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quantos atestados é permitido que o trabalhador apresente no mês?

A empresa só é obrigada a custear 15 dias de afastamento. Pois, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do INSS

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Atestado

Frequentemente, trabalhadores que atuam com carteira assinada faltam mais do que o esperado e apresentam atestado médico. Contudo, muitos desconhecem se há um limite de atestados que a empresa pode aceitar. Dessa forma, acaba havendo consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Primeiramente, a empresa deve se informar sobre o que está acontecendo com o funcionário e o que está fazendo com que ele apresente tantos atestados.

Assim, após conversar com o funcionário em questão e não chegar a uma solução, a empresa poderá solicitar a retificação do atestado, onde deve ser emitido um novo documento com informações válidas, podendo ser aceito como justificativa de falta.

Entretanto, se persistirem dúvidas, o empregador poderá solicitar o encaminhamento para um médico indicado pela própria empresa com o intuito de confirmar as informações do atestado.

Há um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?

De acordo com o previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

No entanto, vale ressaltar que a empresa só é obrigada a custear 15 dias de afastamento. Pois, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o artigo da CLT, é direito do trabalhador:

X – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;

XII – até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Como solicitar auxílio-doença

Por fim, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos.

Portanto, para realizar o agendamento da perícia é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
  • Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
  • Digitar o CEP da localidade;
  • Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
  • Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.

Pode ser do seu interesse:

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados