Frequentemente, trabalhadores que atuam com carteira assinada faltam mais do que o esperado e apresentam atestado médico. Contudo, muitos desconhecem se há um limite de atestados que a empresa pode aceitar. Dessa forma, acaba havendo consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Quantos atestados é permitido que o trabalhador apresente no mês?
A empresa só é obrigada a custear 15 dias de afastamento. Pois, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do INSS
Primeiramente, a empresa deve se informar sobre o que está acontecendo com o funcionário e o que está fazendo com que ele apresente tantos atestados.
Assim, após conversar com o funcionário em questão e não chegar a uma solução, a empresa poderá solicitar a retificação do atestado, onde deve ser emitido um novo documento com informações válidas, podendo ser aceito como justificativa de falta.
Entretanto, se persistirem dúvidas, o empregador poderá solicitar o encaminhamento para um médico indicado pela própria empresa com o intuito de confirmar as informações do atestado.
Há um limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
De acordo com o previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.
No entanto, vale ressaltar que a empresa só é obrigada a custear 15 dias de afastamento. Pois, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o artigo da CLT, é direito do trabalhador:
X – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
XII – até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
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Como solicitar auxílio-doença
Por fim, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos.
Portanto, para realizar o agendamento da perícia é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
- Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
- Digitar o CEP da localidade;
- Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
- Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.
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