O programa social Bolsa Família já é conhecido há bastante tempo pelos brasileiros, principalmente para aqueles que dependem do auxílio para se manter. Porém, neste ano o benefício traz algumas novidades que vão proporcionar o aumento da renda das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.
Que dia o extra do Bolsa Família para mães solo será pago?
Mães que administram sozinhas a casa podem acumular valores extras adicionados ao novo Bolsa Família. Veja as regras!
O novo Bolsa Família foi anunciado em março. Agora, as mães que são chefes da casa, ou seja, que são as únicas mantenedoras do lar, serão beneficiadas com a renda extra estipulada pelo governo federal nesta nova versão do programa.
Nesse sentido, o pagamento do valor de R$ 50 só acontecerá em junho. Porém, o extra de R$ 150 será pago em abril. Confira a seguir.
Veja quando o bônus será pago para as mães solo
A nova versão do projeto tem valor fixo de R$ 600. Porém, neste ano foram acrescentados alguns valores para famílias que tenham crianças e adolescentes e também para mulheres que criam seus filhos sozinhas.
Assim, os montantes que foram adicionados ao programa são: R$ 150 para cada criança de zero a seis anos de idade; R$ 50 para crianças a partir dos 7 anos e adolescentes até os 18 anos incompletos e R$ 50 por cada gestante.
Os R$ 150 destinados a crianças menores de seis anos serão pagos em abril, entre os dias 14 a 28. Nesse sentido, serão contempladas, segundo o governo, cerca de 8,9 milhões de crianças. Já o extra de R$ 50 será pago a partir de junho. Contudo, vale ressaltar que as mães como únicas responsáveis pelo lar poderão receber os montantes complementares sem limite de adicionais ao valor mensal.
Regras para receber o Bolsa Família
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No entanto, as famílias beneficiadas pelo programa do governo devem seguir algumas regras. Dessa forma, o bom andamento da saúde e educação das crianças e adolescentes é primordial para receber o benefício. Confira:
- Realizar o pré-natal;
- Manter atualizado o cartão nacional de vacinação;
- Levar os menores de 7 anos para o acompanhamento nutricional;
- Crianças de 4 a 5 anos precisam ter frequência escolar de 60% e dos 6 aos 18 anos incompletos devem ter 75% de presença na escola;
- Manter atualizado o Cadastro Único.
imagem: Dmytro Zinkevych / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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