Para quem gosta de viajar, é preciso ficar bem atento aos itens que podem vir do exterior para que não haja a necessidade de pagar taxas. Isso pois é bastante comum que turistas comprem produtos fora do Brasil quando vão viajar, já que há mercadorias que são bem mais baratas.
Que itens posso trazer do exterior sem ter que pagar imposto de importação?
Saiba que itens você pode trazer do exterior sem ter que pagar taxas e confira o que fazer quando passar do valor estabelecido.
Contudo, existem regras para as mercadorias que entram no país, então é importante estar atento a elas para não se prejudicar. Desde 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima aumentou de US$ 500 para US$ 1 mil, isto é R$ 5 mil.
Além disso, os turistas ainda podem trazer mais US$ 1 mil de mercados Free Shop, que são as famosas lojas de aeroporto. Assim, se o viajante extrapolar estes valores será necessário pagar o imposto de importação, segundo a Receita Federal.
Quais itens posso trazer do exterior sem pagar taxa?
Os objetos que são considerados de uso pessoal não exigem o pagamento dos tributos, mas há regras para considerar um item nesta categoria, confira:
- Condição física do viajante;
- O produto precisa ter sinais de uso;
- A aquisição do bem deve ter sido necessária segundo a viagem;
- A natureza e quantidade dos produtos devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Ou seja, não é suficiente tirar o produto da embalagem e dizer que é de uso pessoal, é preciso que o item tenha marcas de uso. A quantidade de produtos também é considerada, bem como o motivo de os ter.
Desse modo, caso a pessoa compre um celular e fique com dois aparelhos, o antigo e o novo, apenas um será considerado de uso pessoal.
Entretanto, há uma maneira de conseguir ficar com os dois celulares (o antigo, que você levou do Brasil, e o novo, que adquiriu no exterior). Basta que o primeiro apresente defeitos. Isso porque a compra se enquadra como uma necessidade.
Os presentes e lembrancinhas, que são bastante frequentes em viagens turísticas, não entram na categoria de produtos de uso pessoal, isto é, entram na cota de US$ 1 mil.
O que fazer quando passar do valor estabelecido?
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Quando um passageiro ultrapassa os valores não quer dizer, necessariamente, que seus produtos vão ficar presos no aeroporto. Assim, se eles não têm finalidade industrial ou comercial, os produtos serão vistos como bagagem, mas será necessário pagar uma taxa.
Esse imposto de importação é 50% em cima do excedente e é necessário fazer a declaração do produto. Em situações em que o documento não for emitido, o passageiro terá que pagar uma taxa de 100%.
Há, ainda, uma forma de agilizar o processo e não perder tempo no aeroporto. É possível fazer uma declaração online, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site;
- Escolha “Entrando no Brasil”;
- Preencha os caracteres;
- Responda o questionário;
- Preencha a ficha de dados pessoais;
- Vá para “Extrato de declaração”;
- Selecione “Transmitir” ou “Salvar e transmitir depois”;
- Salve o recibo da transmissão.
Imagem: sumroeng chinnapan/ Shutterstock
