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Quem declarar o Imposto de Renda até essa data pode receber a restituição antes

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · · 2 min de leitura
Imagem de smartphone aberto no aplicativo da Receita Federal e imagem do leão, símbolo do Imposto de Renda, em segundo plano, ao fundo.

Todo ano, cidadãos devem realizar a declaração do Imposto de Renda a fim de regularizar sua situação junto à Receita Federal. Após o processo, há contribuintes que precisam pagar valores ao órgão; contudo, também há casos em que o governo precisa realizar a restituição do imposto.

Neste artigo, vamos esclarecer quais os requisitos para receber a restituição no primeiro lote. Além disso, trouxemos para você uma dica muito especial que facilitará no momento de preencher o seu Imposto de Renda. Confira!

Como receber sua restituição rápido

De acordo com a Receita Federal, para receber sua restituição logo no primeiro lote, os contribuintes devem enviar sua declaração até o dia 10 de maio. Ademais, os grupos prioritários para esse primeiro lote são idosos, pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optaram pela restituição por Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

O calendário previsto para a restituição em 2023 é:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Imposto de Renda simplificado: use a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma nova função oferecida pela Receita Federal, Ela consiste no autopreenchimento de dados fornecidos por diversas fontes, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias. Com isso, a funcionalidade visa reduzir o tempo e a dificuldade em preencher o documento.

No entanto, até o momento, a declaração pré-preenchida está disponível apenas para os contribuintes que possuam cadastro no sistema gov.br com níveis de segurança “prata” ou “ouro”.

Para utilizar a funcionalidade, basta acessar a sua conta pelo site, aplicativo (Android, iOS) ou pelo software da Receita Federal e clicar na opção “Nova” e, em seguida, “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

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