Quem deve pagar o IPTU: o proprietário ou o inquilino? Entenda!
Se você é inquilino de algum imóvel e está pagando IPTU, veja se você é obrigado a fazer isso. Entenda também como consultar o valor!
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre quem é obrigado a pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Geralmente, quem fica responsável por esses serviços básicos é o inquilino.
Isso pode se tornar um problema entre as pessoas, já que a obrigação de pagar esse tipo de imposto é do proprietário do imóvel. Entretanto, conforme a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem direito de repassar essa despesa aos seus inquilinos.
Por esse motivo é de extrema importância ficar atento a todas as informações que estão no contrato de aluguel. Continue acompanhando e entenda as suas opções!
Quem paga o IPTU é o dono ou o inquilino?
A princípio, de acordo com a lei, quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. Contudo, isso não impede que o tributo seja repassado para o morador. Sendo assim, é possível que o dono do imóvel inclua o pagamento desse serviço no seu contrato.
É importante destacar que a transferência do pagamento desse imposto é válida somente quando o acordo é firmado. Por isso, o locador e o locatário devem concordar com as condições estabelecidas para o pagamento.
O que acontece se nenhum dos dois pagar o imposto?
Quando existe um contrato de locação informando quem deve pagar o IPTU, na falta de pagamento o proprietário tem direito a entrar com uma ação de despejo pela quebra de contrato.
Para que o CPF do proprietário não seja inscrito na Dívida Ativa do município, é necessário efetuar o pagamento do imposto, para depois solicitar o ressarcimento ao inquilino.
Já que o locador é responsável pelo IPTU do imóvel, o morador pode não ser prejudicado caso esteja com o imposto atrasado. Sendo assim, apenas o nome do dono pode ser negativado.
Por esse motivo, é importante manter ambas as contas em dia, para que ambos não saiam lesados financeiramente.
Como calcular o valor do IPTU?
Já que o IPTU é um imposto municipal, cada município pode escolher quais são os critérios para calcular o imposto. Porém, normalmente o tributo é calculado conforme o valor do imóvel e a taxa de alíquota. Por isso, cada residência conta com um valor de imposto diferente.
Por fim, saiba que é possível consultar os dados referente ao IPTU do seu imóvel, assim como emitir a 2ª via do seu boleto. Para isso, é necessário acessar o site da prefeitura da sua cidade, procurar a aba IPTU e depois digitar a inscrição cadastral do seu imóvel.
Imagem: Fiskes | Shutterstock