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Quem precisa devolver o benefício
Motivos para a cobrança
O MDS explicou que a devolução é exigida de quem recebeu o Auxílio Emergencial sem cumprir os critérios legais do programa. Entre os principais motivos estão ter emprego formal ativo durante o período de recebimento, receber aposentadoria, pensão ou outros benefícios incompatíveis, renda familiar ou individual acima do limite permitido e divergências identificadas em cruzamentos de dados oficiais. Segundo dados oficiais, cerca de 177 mil famílias foram notificadas, totalizando aproximadamente R$ 478,8 milhões a serem devolvidos.
Quem está isento da devolução
Alguns beneficiários não precisam pagar, mesmo que tenham recebido notificações. Estão isentos pessoas cadastradas no Bolsa Família ou no CadÚnico, quem recebeu, no total, menos de R$ 1.800,00 do Auxílio Emergencial, e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
Como consultar e efetuar a devolução
Consultando pendências no VEJAE
O beneficiário deve acessar o portal oficial do governo e utilizar o VEJAE, informando CPF e dados da conta Gov.br. O sistema permite verificar se há débitos, confirmar a notificação e gerar a guia de pagamento.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada, com parcelamento de até 60 vezes, sendo que a parcela mínima é de R$ 50. As opções de pagamento incluem GRU (Guia de Recolhimento da União), PIX ou cartão de crédito via PagTesouro e boleto emitido diretamente pelo VEJAE.
Atenção ao prazo
O prazo final para devolução é 11 de janeiro de 2026. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades com boletos vencidos e restrições adicionais.
Consequências de não devolver o valor
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, o beneficiário poderá enfrentar inscrição na Dívida Ativa da União, com cobrança judicial, inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e restrição de acesso a crédito, financiamentos ou novos benefícios sociais.
Motivo da prorrogação e critérios de cobrança
O Auxílio Emergencial foi liberado rapidamente durante a pandemia para atender a população em vulnerabilidade. Com a análise detalhada de informações de emprego, renda e benefícios previdenciários, o governo identificou irregularidades e notificou os responsáveis. A prorrogação do prazo visa dar mais tempo para a regularização voluntária e reduzir a necessidade de medidas judiciais. Apenas quem foi notificado precisa devolver, enquanto beneficiários de programas sociais e famílias de baixa renda não são alvo da cobrança.
Orientações importantes
Acesse o VEJAE apenas pelo portal oficial do governo, evitando links recebidos por SMS, e-mail ou WhatsApp, que podem ser tentativas de golpe. Confira cuidadosamente se a notificação é verdadeira. Planeje a quitação do valor ou o parcelamento dentro do prazo. Guarde comprovantes de pagamento e, caso a notificação esteja incorreta, utilize os canais oficiais para recorrer ou contestar.
Considerações finais
A prorrogação do prazo para devolução do Auxílio Emergencial até 11 de janeiro de 2026 oferece uma oportunidade importante para regularizar pendências sem complicações legais ou financeiras. Consultar o VEJAE, verificar notificações e efetuar a devolução é fundamental para evitar problemas futuros. O governo reforça que a devolução é essencial para garantir a transparência do programa e o uso correto dos recursos, beneficiando aqueles que realmente necessitam. Beneficiários isentos devem ficar atentos e verificar suas situações para evitar cobranças indevidas.