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Quem é jovem aprendiz pode receber o seguro-desemprego?

Descubra os direitos e benefícios do programa Jovem Aprendiz e fique por dentro dos valores que a empresa deve pagar para estes funcionários

Uma dúvida muito comum entre os jovens aprendizes é se eles têm ou não direito ao seguro-desemprego. É comum que jovens em busca do primeiro emprego encontrem oportunidades através do programa Jovem Aprendiz. Esta é uma iniciativa prevista na Lei 10.097/2000, que estabelece diretrizes para a contratação desses profissionais em início de carreira. 

Como parte do programa, os jovens trabalham entre seis e oito horas por dia e, sob certas condições, podem até mesmo ter acesso ao seguro-desemprego.

Direitos da categoria

Para acessar o seguro-desemprego, o jovem aprendiz deve cumprir algumas regras. Ele deve ter evitado a demissão por justa causa, não deve possuir outras fontes de renda e deve ter mantido o emprego durante, pelo menos, 12 meses (contínuos ou não) dentro do período de 18 meses anteriores ao desligamento.

Carteira de Trabalho e dinheiro - Seguro-desemprego
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock.com

Os jovens aprendizes têm outros direitos além do seguro-desemprego. Se o aprendiz for menor de 18 anos, por exemplo, suas férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares. Além disso, o jovem recebe o pagamento adicional referente às férias (1/3 do salário);

Quais são os benefícios do programa Jovem Aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz oferece vários benefícios semelhantes aos funcionários contratados sob o regime CLT, como o seguro-desemprego. Porém, devido à carga horária reduzida do jovem aprendiz, não é obrigatório ao empregador oferecer auxílio-alimentação ou plano de saúde. 

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Afinal, quais são os tipos de estágio e quais são os direitos dos estagiários?

Em caso de rescisão contratual, o jovem aprendiz tem direito a receber salário proporcionais ao tempo trabalhado, assim como férias e décimo terceiro salário. No entanto, não é possível efetuar o saque do FGTS no caso de pedido de demissão. 

O valor de contribuição para o FGTS do jovem aprendiz é de 2% do salário pago ou devido no mês anterior. Além disso, vale lembrar que o jovem aprendiz não tem direito ao PIS, pois as regras deste benefício não se aplicam ao perfil dessa modalidade de trabalho.

Imagem: NDAB Creativity / Shutterstock.com