A introdução ao mercado de trabalho é um passo fundamental para todo o estudante. Mas você já parou para pensar que, antes de adentrar nesse mundo profissional, é necessário passar primeiro pelo estágio?
Afinal, quais são os tipos de estágio e quais são os direitos dos estagiários?
Precisa fazer estágio, mas não sabe como funcionam as questões de direito, remuneração, categorias e obrigatoriedade? Confira aqui.
Os estagiários são estudantes que estão exercendo um período de prática profissional em uma empresa. No entanto, há muitas dúvidas sobre como funcionam os direitos e quais são as categorias neste caso. Sendo assim, confira a seguir os tipos de estágios que existem e quais são os direitos dos estagiários.
Categorias de estágio disponíveis no mercado

Imagem: Reprodução / freepik
Diferentes estudantes podem se beneficiar dos estágios. É possível realizar estágio no ensino médio, nos últimos anos do ensino fundamental, no ensino técnico e no ensino superior, seja bacharelado ou licenciatura. Nesse sentido, há 4 categorias diferentes de estágio, sendo elas:
- Obrigatório: a grade curricular exige o estágio obrigatório como regra para obtenção do diploma;
- Não obrigatório: o estudante tem a opção de acrescer sua carga horária;
- Remunerado: por vezes vinculado ao estágio não obrigatório, nesta categoria o estagiário recebe uma remuneração;
- Não remunerado: vinculado a categoria obrigatória, neste caso o estagiário não recebe dinheiro.
Quais benefícios um estagiário possui?
Um estagiário possui uma série de direitos garantidos pela lei do estagiário. No entanto, cada situação deve ser verificada individualmente. Isso porque cada caso é particular. Porém, de forma geral, podemos citar alguns desses direitos:
- Direito à remuneração;
- Seguro contra acidentes;
- O estagiário não pode trabalhar em horário excessivo ou incompatível com a sua atividade escolar.;
- Direito a orientação pedagógica;
- O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias após 1 ano de estágio na mesma empresa;
- Entre outros.
Entendendo a Lei do Estagiário
Engana-se quem pensa que um contrato de estágio se assemelha a um contrato de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na verdade, o contrato de estágio possui diversas peculiaridades e se enquadra em normas e leis variadas e específicas.
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Uma dessas normas específicas é a Lei do Estagiário. A Lei nº 11.788/2008 foi criada para garantir que a relação entre empresa e estagiário seja efetiva e justa, garantindo uma série de direitos e deveres para ambas as partes.
Nesse sentido, a Lei do Estagiário não garante carteira de trabalho assinada. Portanto, legalmente, estágio é considerado uma atividade educativa e de aprendizado supervisionada.
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