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Quem não votou no 1º turno das eleições pode votar agora?

O primeiro turno das eleições de 2022 aconteceu no dia 2 de outubro. Na ocasião, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 33 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia do pleito. Diante desse grande número de abstenções, é importante ressaltar que o cidadão que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Isso porque cada dia de pleito é considerado como uma eleição independente. Por isso, não votar em uma fase não impede a votação na outra. Mas é evidente que, para exercer o direito ao voto, é preciso estar com situação eleitoral regular perante a Justiça Eleitoral. 

Abstenções no primeiro turno 

De acordo com as informações do TSE, quase 33 milhões de brasileiros não foram votar no primeiro turno, no dia 2 de outubro. A taxa de abstenção ficou em 20,95%, não muito diferente das médias registradas em eleições dos anos anteriores. 

No país, pessoas de 18 a 69 anos são obrigadas a votar. Em caso de ausência, é preciso justificar o motivo ou então pagar a multa. 

Preciso justificar antes do segundo turno?

Os eleitores que não tinham pendências com a Justiça Eleitoral e não compareceram às urnas no primeiro turno não precisam justificar a ausência antes do segundo, no dia 30 de outubro. Ou seja, podem votar normalmente. 

O prazo para justificativa de falta no primeiro dia do pleito é de 60 dias, mais precisamente até o dia 1º de dezembro. 

Justificativa de ausência 

Existem algumas maneiras pelas quais o eleitor pode realizar a justificativa de ausência nas eleições. 

A primeira delas é por meio do aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android. Há também a possibilidade de acessar o Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral. Ou, caso prefira, o eleitor pode fazer isso com o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, em formato PDF, após o término das eleições.

Primeiro e segundo turnos

Como se trata de processos independentes, caso o eleitor não compareça em nenhum dos dois dias de pleito, é preciso realizar duas justificativas, uma para cada, para regularizar a situação eleitoral. 

As regras para os dois turnos são as mesmas, bem como o prazo. 

Aqueles que não justificam a ausência devem pagar uma multa de R$ 3,51 para cada dia de eleição. Para isso, é necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento. As formas aceitas para a quitação da multa são cartão de crédito, Pix ou boleto. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com