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Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? Descubra

Você já pensou se é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS? Descubra tudo sobre esse assunto e conheça os seus direitos.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida dos trabalhadores brasileiros, afinal, é o reconhecimento por todos os anos de esforço e, finalmente, um merecido — e remunerado — descanso.

Muitos se questionam, no entanto, se quem nunca contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter acesso a esse direito. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer se, afinal, existe essa possibilidade.

Quem nunca contribuiu com o INSS pode ou não se aposentar?

Celular com logo INSS e calculadora, caneta e cédulas brasileiras ao redor.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Por incrível que pareça, por mais que muitos não saibam, existe sim a possibilidade de se aposentar sem ter contribuído com a Previdência Social. Isso porque existe a previsão legal de algumas situações em que não é de responsabilidade do trabalhador realizar as contribuições para o INSS, mas sim de terceiros, como o empregador, por exemplo.

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Porém, é importante ressaltar que não são todos os profissionais que terão acesso ao benefício da aposentadoria caso não tenham recolhido os valores previdenciários. Por isso, é fundamental ficar atento aos requisitos.

Requisitos para se aposentar sem ter contribuído para o INSS

Para se aposentar por qualquer modalidade mesmo sem ter recolhido as parcelas do INSS é preciso que a responsabilidade não seja do trabalhador, o que acontece nos seguintes casos:

  • Empregados domésticos: a obrigação das contribuições é do empregador, não do profissional;
  • Prestador de serviço para pessoa jurídica: desde 2003, a empresa que contrata serviços de prestador de serviço precisa efetuar os recolhimentos previdenciários. Mas, atenção! Caso a prestação do serviço seja para pessoa física, é obrigação do trabalhador;
  • Segurados especiais: os pequenos produtores que trabalham para garantir a própria subsistência;
  • Trabalhador avulso: trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício, por serem contratados por sindicatos ou outros órgãos. Nesses casos, a obrigação é do tomador de serviço;
  • Empregado: quem trabalha com carteira assinada não pode sofrer prejuízos pela omissão do empregador, caso ele não recolha os valores devidos.

Por fim, é fundamental lembrar que, para solucionar e sanar quaisquer dúvidas sobre o tema, o ideal é consultar um profissional especializado em previdência, principalmente nesses casos.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com