Quem nunca contribuiu para a Previdência Social consegue se aposentar?
Para poder requerer a aposentadoria por idade, é necessário cumprir pelo menos dois requisitos. Ou seja, ter a idade mínima de 60 anos para a mulher ou 65 anos para o homem e ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Contudo, é possível solicitar o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), através do qual é pago um salário mínimo para amparar pessoas sem condições financeiras que não têm direito aos benefícios da Previdência Social. Confira as regras e como solicitar este benefício.
Leia também:
Quem recebe benefício LOAS pode fazer empréstimo consignado?
3 cartões de crédito sem anuidade e sem consulta ao SPC e Serasa
Quem nunca contribuiu para a Previdência Social consegue se aposentar?
Sim, é possível receber o benefício da LOAS. Para solicitar o benefício da LOAS é necessário ter acima de 65 anos de idade, ou possuir deficiência que incapacite a sua vida laboral. Esta incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
Entretanto, ainda é necessário comprovar que a família possui renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita. Ou seja, para uma família de quatro pessoas, é necessário receber no máximo um salário mínimo para ter direito ao benefício. Ademais, o benefício da LOAS não pode ser cumulativo com qualquer outro tipo de benefício Previdenciário, exceto os benefícios de assistência médica.
Somo solicitar o benefício da LOAS
Para solicitar o LOAS, há duas maneiras. Através de um processo administrativo ou processo judicial. Para requerer por meio de procedimento administrativo, é necessário ir diretamente em uma Agência da Previdência Social (INSS). Contudo, é preciso agendar pelo 135 ou pela própria agência do INSS.
É necessário apresentar uma série de documentos e formulários para a solicitação do benefício. Confira logo a seguir a relação de documentos que devem ser apresentados. Cabe ressaltar que é necessário preencher alguns formulários.
Titular
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, se este for o caso.
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
- Documentos pessoais dos membros do grupo familiar.
- Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
Outrossim, um representante legal também pode requerer o benefício, apresentando documento de identificação e CPF.
Nova decisão da Justiça
De acordo com a Súmula 48 da TNU Turma Nacional de Uniformização:
“Para fins de concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2(dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início da sua caracterização.”
Portanto, caso o benefício tenha sido negado em virtude da duração da incapacidade, é possível rever a decisão por intermédio de ação judicial.
Gostou da notícia?
Por fim, siga-nos em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim, acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, financiamentos, empréstimos e tudo relacionado ao assunto de fintechs.