Quem pode entrar com recurso administrativo contra o INSS?
Descubra quem pode dar entrada no recurso administrativo contra o INSS. Saiba como funciona e aprenda o passo a passo.
A possibilidade de entrar com recurso administrativo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um importante mecanismo que auxilia na resolução da negação da solicitação. Este caminho é extrajudicial, ou seja, a questão será resolvida internamente e a situação “negativa” poderá ser revertida, sem a necessidade de levar o caso à justiça.
Nesse contexto, é fundamental entender quem tem o direito e a legitimidade para apresentar esse tipo de recurso. Assim, acompanhe este artigo e descubra como funciona e as instruções para dar entrada.
Como funciona o Recurso Administrativo?

O recurso administrativo é a possibilidade do segurado contestar, internamente, a decisão do INSS que negou o benefício desejado. Desse modo, todos os segurados podem fazer uso deste recurso.
Ainda, em casos de falecimento do segurado, os dependentes podem entrar com o recurso. Vale lembrar que o prazo para pedir o recurso é de 30 dias após a comunicação oficial da decisão do INSS.
Passos para entrar com o pedido
Para entrar com esse recurso, poderá realizar o processo através do telefone 135 ou no site oficial do INSS, além do aplicativo (Android e iOS). Confira, abaixo, as instruções para pedir o recurso no portal Meu INSS:
- Acessar o portal do INSS e realizar o login;
- Buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Digitar na busca a palavra “recurso”;
- Escolher a opção desejada;
- Preencher todos os dados solicitados, basta aguardar.
E se o recurso administrativo não funcionar?
Em síntese, nem todos os recursos administrativos são bem-sucedidos. Nesse sentido, quando a resposta do INSS continua sendo negativa, é possível recorrer à Justiça. Esse é o chamado Recurso Judicial. Ademais, não precisa ter feito o recurso administrativo para entrar com o judicial.
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À vista disso, o recurso Judicial, além de possibilitar a defesa do seu direito frente a um juiz imparcial, aceita o recebimento de valores retroativos quando o seu direito é finalmente reconhecido.
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