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Quem pode participar do programa de autorregularização da Receita Federal?

Veja como participar da autorregularização da Receita Federal e quais são as dívidas que você deverá pagar! Aprenda.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Receita Federal

A Receita Federal deu início na última sexta-feira (5) a oportunidade de cidadãos realizarem a autorregularização de suas dívidas. Ou seja, de acordo com o comunicado, há a possibilidade de saldar essas pendências sem a presença de multas e juros, ou seja, com um desconto de 100% sobre esses valores.

A iniciativa tinha previsão, inicialmente para iniciar na última terça-feira (2). Porém, o prazo precisou ser postergado para sexta-feira devido a problemas técnicos. O programa permite que os contribuintes reconheçam suas dívidas e efetuem o pagamento apenas do valor principal, ao mesmo tempo em que abrem mão de possíveis ações judiciais. Em troca, eles recebem o perdão total dos juros e multas.

Quais são as condições para participação da autorregularização da Receita Federa?

Dívidas com a Receita Federal
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

O programa está aberto para pessoas físicas e empresas. No entanto, o foco está exclusivamente sobre a autorregularização dos débitos com a Receita Federal, não englobando a dívida ativa da União, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A iniciativa acontece até o próximo dia 1º de abril, conforme consta na Lei 14.740, que teve sanção em novembro de 2023. A Receita contempla diversos tributos no programa, com exceção dos relacionados ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.

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Qual a importância deste programa?

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A ação dá opções para os contribuintes quitarem seus débitos, uma vez que dívidas com a Receita Federal podem acarretar em uma série de problemas, inclusive jurídicos. É uma iniciativa que tende a facilitar a regularização fiscal, beneficiando tanto o contribuinte quanto a própria Receita Federal.

Para aderir ao programa de autorregularização de tributos, o contribuinte precisa solicitar através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Uma vez aceita a solicitação da autorregularização, a Receita Federal entende tratar-se de uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida, que terá quitação sem a aplicação de multas e juros.

Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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