Ao longo dos anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tornou-se um ponto de apoio fundamental para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Contudo, um aspecto crucial deste auxílio muitas vezes passa despercebido pela maioria dos seus beneficiários: o direito ao retroativo do BPC.
Quem tem direito a receber o retroativo do BPC?
Alguns beneficiários terão direito ao pagamento do retroativo do BPC. Saiba agora mesmo se você é um deles!
Mas o que é isso e como funciona? Basicamente, o retroativo do BPC consiste no valor pertencente aos meses antecedentes à data oficial de concessão do benefício que o cessionário tem a prerrogativa de receber.
Desta forma, quando o BPC é outorgado, o pagamento retroativo procura balancear os meses em que os requisitos preenchidos pelo beneficiário ainda não haviam sido contemplados com o deferimento do auxílio.
Quem tem direito ao retroativo do BPC?
Estão aptos a receber o retroativo do BPC todos os idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda que preencheram o requerimento do benefício e cuja aprovação já ocorreu. Importante salientar que o retroativo do BPC soma apenas a partir da data em que o requerimento foi protocolado, ou seja, não é possível requisitar valores retroativos a períodos anteriores ao pedido oficial.
Para esclarecer se você tem direito ao retroativo, é possível entrar em contato com o INSS pelo número 135, acessar a plataforma Meu INSS ou o aplicativo (Android, iOS).
Como recebo o benefício
O processo de recebimento do retroativo do BPC pode variar conforme o trâmite de outorga do benefício, podendo ocorrer de duas formas distintas.
A primeira delas é o requisito administrativo, o qual ocorre quando encaminha-se o pedido do BPC diretamente ao INSS. Após a concessão, o beneficiário recebe em seu endereço uma carta de deferimento do INSS, na qual constará desde quando o beneficiário tem direito ao auxílio e seu respectivo valor. A partir deste momento, o retroativo somará às parcelas subsequentes do BPC.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Contudo, se o pedido tiver um percurso judicial, o beneficiário deverá ingressar com um processo na Justiça para conseguir o seu benefício. Uma vez concedida a ação, o magistrado determinará o período retroativo do pagamento.
Assim, dependendo do valor resultante deste cálculo, o acerto retroativo poderá ocorrer de duas formas: por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que acontece quando o valor em atrasos é inferior a 60 salários mínimos, ou por precatório, quando o valor transcende este limite.
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com
