Desta forma, quando o BPC é outorgado, o pagamento retroativo procura balancear os meses em que os requisitos preenchidos pelo beneficiário ainda não haviam sido contemplados com o deferimento do auxílio.
Quem tem direito ao retroativo do BPC?
Estão aptos a receber o retroativo do BPC todos os idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda que preencheram o requerimento do benefício e cuja aprovação já ocorreu. Importante salientar que o retroativo do BPC soma apenas a partir da data em que o requerimento foi protocolado, ou seja, não é possível requisitar valores retroativos a períodos anteriores ao pedido oficial.
Para esclarecer se você tem direito ao retroativo, é possível entrar em contato com o INSS pelo número 135, acessar a plataforma Meu INSS ou o aplicativo (Android, iOS).
Como recebo o benefício
O processo de recebimento do retroativo do BPC pode variar conforme o trâmite de outorga do benefício, podendo ocorrer de duas formas distintas.
A primeira delas é o requisito administrativo, o qual ocorre quando encaminha-se o pedido do BPC diretamente ao INSS. Após a concessão, o beneficiário recebe em seu endereço uma carta de deferimento do INSS, na qual constará desde quando o beneficiário tem direito ao auxílio e seu respectivo valor. A partir deste momento, o retroativo somará às parcelas subsequentes do BPC.
Contudo, se o pedido tiver um percurso judicial, o beneficiário deverá ingressar com um processo na Justiça para conseguir o seu benefício. Uma vez concedida a ação, o magistrado determinará o período retroativo do pagamento.
Assim, dependendo do valor resultante deste cálculo, o acerto retroativo poderá ocorrer de duas formas: por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que acontece quando o valor em atrasos é inferior a 60 salários mínimos, ou por precatório, quando o valor transcende este limite.
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