O mercado de trabalho brasileiro, assim como em muitos outros países, enfrenta desafios constantes para alcançar uma inclusão plena. Uma das propostas mais recentes para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mundo profissional é o auxílio-inclusão.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão? Veja se você pode receber
Entenda todos os requisitos para receber o auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, destinado a inclusão no mercado de trabalho.
Trata-se de um auxílio financeiro que visa garantir uma transição mais suave e segura para esses trabalhadores. No entanto, poucos sabem quem realmente tem direito a esse benefício. É o que vamos explicar a seguir.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Inicialmente, é essencial compreender que o auxílio-inclusão, fixado em R$ 660,00, foi criado como um suporte adicional para os cidadãos com deficiência. Assim, é um benefício para aqueles que buscam integrar-se ao mercado de trabalho, mas que, anteriormente, contavam com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com isso, existem critérios de elegibilidade específicos. São eles:
- Ter obtido o Benefício de Prestação Continuada nos últimos cinco anos;
- Estar em conformidade com os critérios de renda do BPC e manter o CadÚnico atualizado;
- Ter um emprego formalizado com carteira assinada ou ser um Microempreendedor Individual (MEI);
- Possuir deficiência categorizada como moderada ou grave;
- Não estar recebendo outros benefícios do INSS ou seguro-desemprego;
- Estar regularmente inscrito no CPF.
Posso acumular com outros auxílios?
Uma das dúvidas recorrentes em relação ao auxílio-inclusão é se é possível acumulá-lo com outros auxílios. De forma clara: não é possível combinar o BPC com o auxílio-inclusão. Isso porque, uma vez que o cidadão retorna ao mercado de trabalho, o BPC é suspenso, dando lugar ao auxílio-inclusão.
Contudo, há uma certa flexibilidade. Se, por alguma razão, o beneficiário deixar seu emprego, ele poderá reativar o BPC sem passar por novas avaliações médicas. No entanto, é fundamental estar ciente de que certos benefícios não são compatíveis com o auxílio-inclusão.
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Caso o cidadão receba benefícios como a aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o auxílio-inclusão será encerrado.
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Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
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