A pensão por morte é uma prestação devida aos dependentes legais da(o) falecida(o) que pode ser requirida em casos de necessidade financeira, de acordo com os regulamentos e regras aplicáveis de 2023.
Quem tem direito ao pagamento da pensão por morte?
Conheça os detalhes da pensão por morte segundo as regras atualizadas de 2023, como prazos, dependentes e valores.
Os dependentes podem incluir: o cônjuge, filhos, pais, irmãos e outros membros da família que eram dependentes financeiramente da(o) falecida(o).
Conheça os detalhes da pensão por morte
A pensão por morte é oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mensalmente, como uma maneira de assegurar financeiramente os entes de um(a) trabalhador(a) que faleceu. É necessário ter a comprovação de que a pessoa falecida estava trabalhando ou aposentada e de que seus dependentes necessitam dessa renda não para complemento, mas para sobrevivência.
Em casos de desaparecimento, é necessário esperar, no mínimo, seis meses para que o óbito seja declarado pela justiça. A pensão só estará disponível mediante comprovação do óbito e caso a entrada nesse processo ocorra em até noventa dias desde o falecimento, os beneficiários receberão retroativos. Todavia que fique claro que não existe uma data limite para requerer o benefício.
Na maioria dos casos, a pensão será paga ao beneficiário principal, embora benefícios adicionais possam estar disponíveis para outros dependentes, que são divididos em classes.
Quais as classes existentes?
Classe 1 – Companheiro(a), filhos, cônjuge.
Classe 2 – Pais do falecido.
Classe 3 – Irmãos do falecido.
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No caso dos filhos, vale ressaltar que só são incluídos caso sejam menores de 21 anos. O único caso que a(o) filha(o) terá direito a pensão vitalícia é tendo alguma deficiência (mental, intelectual e/ou física) comprovada por especialistas.
No caso dos irmãos, o princípio é o mesmo, o benefício por morte só é valido para menores de 21 anos ou com deficiência comprovada.
É importante observar que o valor da pensão por morte pode variar dependendo do salário que a(o) falecida(o) ganhava. E que o processo, sendo realizado no prazo, pagará retroativo a data de óbito da pessoa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutetrstock
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