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Quem terá direito a 8 parcelas do seguro-desemprego caso o PL seja aprovado?

Atualmente, um Projeto de Lei busca aumentar o número máximo de parcelas do seguro-desemprego. Mas essa regra vale para todo mundo? Descubra!

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
Mulher segurando Carteira de Trabalho com notas de 100 reais dentro

O seguro-desemprego é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, desde que respeitem algumas regras. A primeira delas é estar trabalhando pelo menos 12 meses na empresa. A segunda é não sofrer demissão por justa causa.

Atualmente, os trabalhadores que atendem a esses requisitos podem receber de 3 a 5 parcelas do seguro, a depender de cada caso. Porém, um Projeto de Lei está tentando aumentar este número para o máximo de 8 parcelas.

Mas você sabe quem terá direito a 8 parcelas do seguro-desemprego, caso o Congresso aprove o projeto? É o que vamos descobrir no texto a seguir.

Com aprovação de Projeto de Lei, saiba quem terá direito a 8 parcelas de seguro-desemprego

O Projeto de Lei 2761/22, atualmente em discussão na Câmara, deseja oferecer melhores condições aos trabalhadores mais velhos. Isso porque essas pessoas precisam de mais tempo para se recolocar no mercado de trabalho, devido às dificuldades de oportunidade nesta fase.

Portanto, na prática, o Projeto de Lei sugere aumentar de 5 para 8 parcelas máximas do seguro-desemprego. Mas apenas para trabalhadores acima dos 50 anos de idade, demitidos sem justa causa.

Além disso, para estes casos, o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício por, pelo menos, 24 meses. Em outras situações, mesmo com a aprovação do Projeto de Lei, seguirá valendo a legislação atual, ou seja, com o número máximo de 5 parcelas.

Caso a proposta entre em vigor, isso alteraria a Lei 7.998/90, hoje responsável por regulamentar a questão do seguro-desemprego no Brasil.

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A proposta é de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), juntamente com outros 8 parlamentares. Neste momento, o projeto aguarda análise de três comissões da Câmara. Depois, parte para o Senado e, se tiver aprovação, vai para sanção presidencial.

Se preferir, você pode acompanhar o andamento da proposta diretamente no site da Câmara dos Deputados.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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