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Quem terá direito à revisão da vida toda do INSS?

A Revisão da Vida Toda do INSS prevê um aumento no benefício de segurados que contribuíram para a Previdência Social antes de 1994

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se for aprovada pelo STF, prevê um aumento no benefício para milhões de segurados que contribuíram para a Previdência Social antes de 1994.

Assim, a regra determinava que os trabalhadores que se aposentassem após novembro de 1999 teriam o repasse calculado sobre 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. Desse modo, as contribuições realizadas antes dessa data foram excluídas do cálculo do benefício.

Em suma, a ação que está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi gerada por uma tese jurídica. Dessa forma, os membros da Corte analisam se será permitida a inclusão dos trabalhadores que contribuíram ao INSS antes de 1994 no cálculo de aposentadorias e pensões.

Assim, caso isso aconteça, muitos segurados terão um aumento no valor do benefício que recebem mensalmente.

Revisão da Vida Toda

Em março, o ministro Kassio Nunes Marques, faltando poucos minutos para o encerramento do julgamento, pediu destaque. Dessa forma, o processo voltou à estaca zero. Portanto, o julgamento deve ser retomado pelos ministros, todavia ainda não há uma data prevista.

O placar ficou em 6 a 5 em março. Contudo, o voto do ministro relator Marco Aurélio de Mello, que votou a favor dos aposentados, seria descartado. O novato André Mendonça, que assim como Nunes Marques foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, que é contra a Revisão, votaria em seu lugar. Entretanto, com a decisão do Supremo, Mendonça ficou impedido de votar, ou seja, continua valendo o voto de Marco Aurélio.

Quem tem direito

Portanto, para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

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  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha incidido a aplicação da regra de transição, conforme o artigo 3º da Lei 9.876/1999;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício do INSS nos últimos 10 anos;
  • Ter começado a contribuir com a previdência antes de julho de 1994.

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Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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