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Quem trabalha em home office tem direito ao vale-alimentação e transporte?

Trabalha em home office e já se perguntou se tem direito a vale-transporte ou alimentação? Entenda como funciona estes benefícios!

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
homem trabalhando no home office em frente ao computador

Nos últimos anos, a modalidade de teletrabalho cresceu muito. Da mesma forma, o mundo profissional também vem se reinventando e criando cada vez mais formas de contratação e relações trabalhistas.

Pensando nisso, é possível que algumas dúvidas se evidenciem em relação aos benefícios, que um colaborador em home office pode desfrutar. Além disso, o direito ao vale-alimentação e transporte também mudam quando o empregado trabalha em casa. Entenda!

Como ficam os benefícios no home office?

Para entender sobre os benefícios de um colaborador em home office, primeiro é preciso entender como funcionam alguns deles.

Vale-alimentação ou refeição

O vale-alimentação vem como um subsídio que custeia a alimentação do colaborador. Diferente do vale-refeição que pode ser usado em restaurantes e lanchonetes, onde se compra a refeição pronta.

Portanto, o vale-alimentação pode ser usado em supermercados e açougues, subsidiando os ingredientes para o preparo da comida.

Vale-transporte

Benefício que subsidia o transporte do colaborador até a empresa.

Plano de internet

Auxilia o trabalhador com os custos da internet utilizada para o trabalho. Pensando nisso, alguns benefícios como vale-alimentação/refeição e vale-transporte são direitos de todo trabalhador, quando o trabalho é presencial. Porém, quando o mesmo assume o teletrabalho, as condições podem variar.

Contudo, o benefício de plano de internet não é obrigatório, havendo a possibilidade, ou não, de ser custeado pelo empregador.

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Entretanto, em casos de trabalho em home office, a empresa não é obrigada a subsidiar o vale-refeição, bem como o vale-transporte. Já que nestes casos o empregado não precisa se deslocar até a empresa, e também não se alimenta nas dependências da empresa.

Todavia, de acordo com o sindicato de cada cidade, o empregador pode, sim, ser obrigado a pagar o VR e, em alguns dos casos, pode até ser custeado pelo próprio sindicato dos trabalhadores.

Por fim, é importante ressaltar que em período pandêmico o teletrabalho cresceu bastante, fazendo com que uma nova era profissional chegasse em solo mundial.

Sendo assim, é imprescindível estar atento às regras do sindicatos dos trabalhadores para saber o que cada colaborador tem direito de acordo com cada caso.

Imagem: Jelena Zelen / shutterstock.com

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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