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Quer reformar a sua casa? FGTS pode ser usado para isso

Fundo de Garantia possui algumas regras para o saque. Veja quais modalidades permitem o acesso e quais regras envolvem as residências.

O FGTS é uma maneira popular e protegida por lei, com a intenção de guardar o dinheiro dos contribuintes brasileiros. Como sua finalidade é auxiliar em crises financeiras, o seu saque, por segurança, é feito de maneira controlada. 

Uma das demandas mais comuns que as pessoas têm para utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é para cobrir valores envolvendo um imóvel. No entanto, essa opção tem uma série de diretrizes que devem ser seguidas de perto e nem sempre são tão simples.  

Orientações para usar o FGTS para reforma residencial

Quem quiser sacar o dinheiro para investir na própria residência deve seguir orientações específicas. Esses requisitos vão depender tanto do perfil do imóvel, quanto do trabalhador que precisa. 

No entanto, algumas pessoas visam o saque do Fundo para realizar reformas em suas casas. O FGTS é um benefício concedido a todos os empregados CLT e, como resultado, os valores armazenados agradam a muitas pessoas, despertando o desejo de sacar.

Segundo a Caixa Econômica, responsável pelo FGTS, o uso do Fundo para conclusão ou reformas de residências não é uma modalidade prevista pelo governo. Nesse contexto, retirar o dinheiro da conta é liberado quando a intenção é adquirir um imóvel.

Caso o intuito seja construção de um imóvel, o terreno já deve ser de propriedade do interessado. Por fim, há a possibilidade de o FGTS ser utilizado para comprar terrenos que ainda estão em construção.

Modalidades aceitas para saque do FGTS

Um dos objetivos mais buscados para o FGTS é para a compra de uma residência. Dessa forma, o trabalhador ainda pode quitar sua dívida e reduzir o valor do contrato em aproximadamente 80%. Além disso, o que ajuda muito na aquisição é que o comprador pode usar o FGTS como entrada no imóvel.

Mas além para a aquisição de uma residência, existem outras circunstâncias em que o trabalhador registrado pode requerer o acesso ao seu Fundo de Garantia. Veja: 

  • Fechamento de empresa;
  • Financiamento de imóveis;
  • Doenças graves ou terminais no trabalhador ou dependentes;
  • Demissão sem justa causa ou rescisões por acordo;
  • Saque-extraordinário;
  • Saque-aniversário; 
  • Término de contrato temporário;
  • Trabalhadores avulsos parados por mais de 90 dias;
  • Morte do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Idade maior do que 70 anos;
  • Desemprego há mais de 3 anos.

Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com