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Quero pedir demissão; quais são os meus direitos?

Descubra quais são os direitos que a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante aos funcionários que pedem demissão.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Papelão escrito "demissão" com tinta vermelha, e em cima tem uma carteira de trabalho e uma caneta

Entre as categorias de demissão, cinco se destacam: a demissão por justa causa, sem justa causa, em comum acordo e o pedido de demissão por parte do próprio funcionário. Em todos os casos, o trabalhador possui seus direitos garantidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Especificamente a última categoria abordada, quando a demissão é por parte do funcionário, há muitas dúvidas acerca do direito. Pois como a demissão não partiu por parte da empresa e nem foi em comum acordo, muitos não têm certeza sobre quais são os direitos dessa situação. 

Entre os direitos do desempregado estão as verbas rescisórias. O saldo salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são exemplos. Contudo, dependendo da situação do desligamento, o trabalhador pode perder alguns desses direitos. Por isso, confira a seguir como um funcionário pode solicitar seu desligamento da empresa e quais direitos lhe são garantidos. 

Como solicitar o fim do vínculo com a empresa

A CLT garante que todos os trabalhadores tenham direito ao aviso prévio. Desta maneira, o trabalhador deve comunicar verbalmente que deseja se desligar da empresa. Posteriormente, ele deve fazer uma carta escrita à mão confirmando que deseja ser demitido. Por lei, o desejo da demissão deve ser notificado com 30 dias de antecedência.

Feito isso, esse empregado será entrevistado pela empresa. Nessa entrevista de desligamento, a empresa vai buscar compreender quais foram as razões do desejo de desligamento do funcionário, a fim de entender questões sobre as condições de trabalho e afins. Após o aviso prévio, esse trabalhador deve cumprir os 30 dias de trabalho.

Verbas rescisórias para o trabalhador que pediu demissão

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A cada 12 meses exercendo sua atividade de trabalho, o colaborador tem o direito a férias remuneradas. No caso das férias vencidas, como o próprio nome sugere, ele recebe igualmente por elas. Já as férias proporcionais, ele recebe o valor de acordo com os meses trabalhados.

Por exemplo, se ele trabalhou 6 meses, faltando, portanto, 6 meses para as férias, ele recebe metade do valor. Ademais, deve-se acrescentar uma terça parte do valor. O trabalhador que pede demissão também tem direito ao saldo de salário, que é o valor referente aos dias de trabalho exercidos naquele mês da rescisão de contrato. Além disso, ele deve receber o décimo terceiro salário.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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