A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025, que traz novas condições para regularização de dívidas ativas com a União, com descontos que podem chegar a 100% em juros, multas e encargos legais.
Última chamada para limpar o nome: novo edital da PGFN facilita quitação de dívidas
Aproveite o Edital nº 11/2025 da PGFN e quite dívidas com até 100% de desconto. Regularize agora pelo portal Regularize!
A medida é válida para dívidas tributárias e não tributárias, e busca facilitar o pagamento, sobretudo para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas empresas, pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos.
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Quem pode participar?

O edital é voltado para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões. No caso de débitos de pequeno valor — definidos como aqueles de até 60 salários mínimos — o prazo de inscrição da dívida é até 2 de junho de 2024.
Critérios de elegibilidade:
- Dívidas tributárias ou não tributárias;
- Valor total da dívida até R$ 45 milhões;
- Inscrição da dívida na PGFN dentro do prazo estabelecido;
- Pessoa física, MEI, micro ou pequena empresa, instituições de ensino, cooperativas ou organizações da sociedade civil (OSCs).
Quatro modalidades de negociação tributária
O edital oferece quatro formas distintas de negociação, adequadas à situação econômica do contribuinte e à natureza da dívida. Conheça cada uma delas:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Indicada para contribuintes com condições limitadas de pagamento.
Condições:
- Desconto de até 65% sobre o valor total;
- Para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas e OSCs: desconto de até 70%;
- Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes;
- Saldo remanescente: até 114 parcelas mensais.
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Voltada a dívidas com baixa possibilidade de recuperação.
Condições:
- Entrada de 5% dividida em até 12 parcelas;
- Saldo em até 108 parcelas;
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.
3. Transação de Pequeno Valor
Ideal para débitos inferiores a 60 salários mínimos.
Condições:
- Voltada principalmente a MEIs;
- Descontos de até 50%;
- Dívidas precisam estar inscritas há mais de um ano.
4. Transação de Dívidas Garantidas
Aplica-se a débitos com seguro garantia ou carta fiança.
Condições:
- Sem desconto;
- Possibilidade de parcelamento do valor de entrada.
MEIs têm condições exclusivas
Os Microempreendedores Individuais recebem tratamento diferenciado. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, João Henrique Grognet, a regra leva em conta a vulnerabilidade econômica desse público.
Vantagens para MEIs:
- Redução de até 50% em débitos de pequeno valor;
- Condições mais suaves de parcelamento;
- Processo simplificado e adaptado à realidade dos pequenos negócios.
Linguagem simplificada e acesso digital facilitado
Outra inovação do edital é o uso de linguagem clara e acessível, conforme explicou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União. A iniciativa pretende facilitar o entendimento das regras e incentivar a adesão por parte dos contribuintes.
Como aderir à transação tributária?
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A adesão é exclusiva pelo portal Regularize da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br).
Passo a passo:
- Acesse o portal com certificado digital ou conta gov.br;
- Escolha a modalidade de transação que se enquadra na sua situação;
- Simule as condições de pagamento;
- Aceite os termos e emita a primeira guia de pagamento.
O prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025.
Benefícios da regularização para o contribuinte
Regularizar a dívida ativa traz diversas vantagens:
- Reintegração ao sistema de crédito;
- Participação em licitações públicas e programas federais;
- Suspensão de processos judiciais relacionados aos débitos;
- Redução do passivo financeiro e possibilidade de crescimento.
Impactos para a União

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, também traz benefícios ao governo:
- Diminui a necessidade de cobrança judicial, que costuma ser lenta e custosa;
- Eleva a arrecadação com base em acordos voluntários;
- Contribui para o equilíbrio fiscal, sem penalizar o contribuinte em dificuldades.
Atenção ao prazo
A oportunidade é única e tem prazo determinado. Contribuintes inadimplentes devem se mobilizar até 30 de setembro de 2025 para garantir o benefício. Após essa data, as condições previstas no Edital nº 11/2025 deixarão de valer.
Conclusão
O novo edital da PGFN representa uma chance real para pessoas físicas, MEIs e empresas regularizarem sua situação fiscal com descontos inéditos e condições acessíveis. Trata-se de uma política pública voltada à inclusão econômica, à redução do passivo fiscal e à sustentabilidade das finanças públicas.
A adesão é simples, digital e personalizada. Para quem busca limpar o nome, retomar o crédito ou evitar sanções judiciais, esta pode ser a última chamada.
Imagem: Chaay_Tee / Shutterstock.com
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