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Última chamada para limpar o nome: novo edital da PGFN facilita quitação de dívidas

Aproveite o Edital nº 11/2025 da PGFN e quite dívidas com até 100% de desconto. Regularize agora pelo portal Regularize!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro4 min de leitura
bancos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025, que traz novas condições para regularização de dívidas ativas com a União, com descontos que podem chegar a 100% em juros, multas e encargos legais.

A medida é válida para dívidas tributárias e não tributárias, e busca facilitar o pagamento, sobretudo para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas empresas, pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos.

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Quem pode participar?

Dívida
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O edital é voltado para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões. No caso de débitos de pequeno valor — definidos como aqueles de até 60 salários mínimos — o prazo de inscrição da dívida é até 2 de junho de 2024.

Critérios de elegibilidade:

  • Dívidas tributárias ou não tributárias;
  • Valor total da dívida até R$ 45 milhões;
  • Inscrição da dívida na PGFN dentro do prazo estabelecido;
  • Pessoa física, MEI, micro ou pequena empresa, instituições de ensino, cooperativas ou organizações da sociedade civil (OSCs).

Quatro modalidades de negociação tributária

O edital oferece quatro formas distintas de negociação, adequadas à situação econômica do contribuinte e à natureza da dívida. Conheça cada uma delas:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Indicada para contribuintes com condições limitadas de pagamento.

Condições:

  • Desconto de até 65% sobre o valor total;
  • Para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas e OSCs: desconto de até 70%;
  • Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes;
  • Saldo remanescente: até 114 parcelas mensais.

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

Voltada a dívidas com baixa possibilidade de recuperação.

Condições:

  • Entrada de 5% dividida em até 12 parcelas;
  • Saldo em até 108 parcelas;
  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.

3. Transação de Pequeno Valor

Ideal para débitos inferiores a 60 salários mínimos.

Condições:

  • Voltada principalmente a MEIs;
  • Descontos de até 50%;
  • Dívidas precisam estar inscritas há mais de um ano.

4. Transação de Dívidas Garantidas

Aplica-se a débitos com seguro garantia ou carta fiança.

Condições:

  • Sem desconto;
  • Possibilidade de parcelamento do valor de entrada.

MEIs têm condições exclusivas

Os Microempreendedores Individuais recebem tratamento diferenciado. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, João Henrique Grognet, a regra leva em conta a vulnerabilidade econômica desse público.

Vantagens para MEIs:

  • Redução de até 50% em débitos de pequeno valor;
  • Condições mais suaves de parcelamento;
  • Processo simplificado e adaptado à realidade dos pequenos negócios.

Linguagem simplificada e acesso digital facilitado

Outra inovação do edital é o uso de linguagem clara e acessível, conforme explicou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União. A iniciativa pretende facilitar o entendimento das regras e incentivar a adesão por parte dos contribuintes.

Como aderir à transação tributária?

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A adesão é exclusiva pelo portal Regularize da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br).

Passo a passo:

  1. Acesse o portal com certificado digital ou conta gov.br;
  2. Escolha a modalidade de transação que se enquadra na sua situação;
  3. Simule as condições de pagamento;
  4. Aceite os termos e emita a primeira guia de pagamento.

O prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025.

Benefícios da regularização para o contribuinte

Regularizar a dívida ativa traz diversas vantagens:

  • Reintegração ao sistema de crédito;
  • Participação em licitações públicas e programas federais;
  • Suspensão de processos judiciais relacionados aos débitos;
  • Redução do passivo financeiro e possibilidade de crescimento.

Impactos para a União

controle despesas protestado
Imagem: fizkes / shutterstock.com

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, também traz benefícios ao governo:

  • Diminui a necessidade de cobrança judicial, que costuma ser lenta e custosa;
  • Eleva a arrecadação com base em acordos voluntários;
  • Contribui para o equilíbrio fiscal, sem penalizar o contribuinte em dificuldades.

Atenção ao prazo

A oportunidade é única e tem prazo determinado. Contribuintes inadimplentes devem se mobilizar até 30 de setembro de 2025 para garantir o benefício. Após essa data, as condições previstas no Edital nº 11/2025 deixarão de valer.

Conclusão

O novo edital da PGFN representa uma chance real para pessoas físicas, MEIs e empresas regularizarem sua situação fiscal com descontos inéditos e condições acessíveis. Trata-se de uma política pública voltada à inclusão econômica, à redução do passivo fiscal e à sustentabilidade das finanças públicas.

A adesão é simples, digital e personalizada. Para quem busca limpar o nome, retomar o crédito ou evitar sanções judiciais, esta pode ser a última chamada.

Imagem: Chaay_Tee / Shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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