A Justiça de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de um funcionários dos Correios. A decisão foi da juíza Haydeé Priscila Pinto Coelho Sant’Ana, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O documento foi divulgado nesta quarta-feira (23).
R$ 200.000 desapareceram dos cofres de agência dos Correios; entenda o que aconteceu
Gerente tomou a quantia armazenada no cofre da agência. Como resultado, a empresa demitiu o funcionário por justa causa. Confira!
Esse documento diz respeito à acusação de um gerente dos Correios. A empresa alega que ele teria confiscado R$ 200 mil da agência em que atuava, em Minas Gerais. Na sentença, a juíza afirmou que a corporação agiu corretamente diante de todas as evidências que comprovam o desaparecimento do dinheiro.
Entenda o caso

O funcionário trabalhou na mesma agência entre os anos de 2013 e 2017. Sua última função no ponto foi de gerente. Contudo, no final de 2017, ele enviou um e-mail aos Correios afirmando que iria se afastar de suas funções durante uma semana, a partir da segunda-feira. Além disso, o gerente chegou a apresentar um atestado médico.
Assim, a empresa colocou um funcionário substituto durante esse período. Na terça-feira, o substituto compareceu à agência para trabalhar, mas a encontrou fechada. As chaves ficaram sob responsabilidade do proprietário do imóvel. Posteriormente, o substituto conseguiu entrar no local e observou que o cofre estava fechado, programado para ser aberto somente uma semana depois.
Dinheiro tomado dos Correios
Assim, a equipe aguardou a data para abri-lo. No dia em questão, outro empregado acompanhou a abertura, assim como o substituto. Ao destravarem o cofre, verificaram a ausência de cerca de R$ 200 mil. Outro ponto analisado foi o relatório de auditoria da fechadura eletrônica. As autoridades perceberam que a abertura e programação do cofre tinham sido realizadas antes do afastamento do gerente.
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Além disso, foi possível observar que o funcionário desativou o circuito interno do local, meses antes de cometer o crime. Ele realizou o mesmo movimento no dia em que enviou o comunicado. Diante dos depoimentos colhidos, no entendimento da juíza, apenas o gerente tinha acesso ao local, ou seja, chegou à conclusão de que apenas ele poderia ter tomado a quantia.
Imagem: SERGIO V S RANGEL/ Shutterstock.com
