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R$ 610 disponíveis para quem tem carteira assinada: saiba como sacar

Quem tem carteira assinada pode ter direito ao adicional de insalubridade! Aprenda como sacar até R$ 610. Confira como solicitar agora!

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores brasileiros.

O benefício pode chegar a até R$ 607,20 por mês em 2025, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Se você possui carteira assinada e atua em condições insalubres, pode estar entre os beneficiários deste importante recurso financeiro. Confira mais abaixo!

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O Que é o Adicional de Insalubridade?

adicional de insalubridade
Imagem: @tongstocker1987 / freepik

Base Legal

O adicional de insalubridade é previsto na CLT, especificamente nos artigos 189 a 192, e regulamentado pela NR-15, que determina os limites de tolerância a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.

Como Funciona

Esse adicional para quem tem carteira assinada é um percentual calculado sobre o salário-mínimo vigente, que varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente em que o trabalhador atua:

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80;
  • Grau médio (20%): R$ 303,60;
  • Grau máximo (40%): R$ 607,20.

Esses valores são baseados no salário-mínimo de 2025, fixado em R$ 1.518.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Exigência de Laudo Técnico

Para garantir o direito ao adicional, é necessário que o ambiente de trabalho seja avaliado por um Engenheiro ou Médico do Trabalho, que emitirá um Laudo de Insalubridade. Esse documento atesta a exposição a agentes nocivos, como calor, ruído, radiação, produtos químicos, entre outros.

Condições para Recebimento

  • Possuir registro em carteira de trabalho (CLT);
  • Estar exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos;
  • Ter o laudo técnico que comprove a insalubridade;
  • O empregador deve reconhecer a insalubridade e incluir o adicional na folha de pagamento.

Profissões Contempladas com o Adicional

Muitas categorias com registro em carteira de trabalho estão sujeitas a condições insalubres. Abaixo, listamos as principais, divididas por setores:

Setor da Saúde

  • Médicos;
  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
  • Radiologistas;
  • Dentistas e auxiliares;
  • Bombeiros e socorristas;
  • Farmacêuticos de hospitais;
  • Maqueiros, serviços gerais e limpeza hospitalar.

Construção Civil

  • Eletricistas;
  • Soldadores e perfuradores;
  • Operadores de máquinas pesadas;
  • Engenheiros civis atuando em áreas contaminadas;
  • Pedreiros e ajudantes;
  • Pintores industriais.

Indústria

  • Engenheiros químicos e mecânicos;
  • Operadores de caldeiras;
  • Metalúrgicos;
  • Trabalhadores de frigoríficos;
  • Tintureiros e sapateiros;
  • Costureiras industriais.

Setor Marítimo e Portuário

  • Estivadores;
  • Marítimos e mergulhadores;
  • Portuários.

Comércio e Serviços

  • Trabalhadores de câmaras frias;
  • Frentistas;
  • Coletores de lixo;
  • Funcionários da rede de esgoto;
  • Limpadores de banheiros públicos;
  • Varredores de rua.

Como Solicitar o Adicional de Insalubridade

1. Solicite o Laudo Técnico

Peça à sua empresa a contratação de um especialista em segurança do trabalho para realizar a avaliação do ambiente laboral.

2. Verifique o Grau de Insalubridade

O perito técnico classificará a insalubridade como mínima, média ou máxima.

3. Reivindique o Benefício

Com o laudo em mãos, o trabalhador com carteira assinada deve:

  • Entregar o documento ao RH ou setor jurídico da empresa;
  • Solicitar a inclusão do adicional no contracheque;
  • Acompanhar os pagamentos mensais.

4. Em Caso de Negativa

Se a empresa se recusar a pagar, é possível:

  • Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho;
  • Buscar assistência do sindicato da categoria;
  • Entrar com uma ação trabalhista com apoio jurídico.

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

CaracterísticaInsalubridadePericulosidade
Base de cálculoSalário-mínimoSalário-base do trabalhador
Percentual10%, 20% ou 40%30% fixo
Natureza dos riscosPrejuízo à saúde (agentes nocivos)Risco de vida (inflamáveis, explosivos)
ExemploProdutos químicos, ruído excessivoEletricidade, explosivos, combustíveis

Ambos os adicionais não são cumulativos, ou seja, o trabalhador só poderá receber um deles.

Benefício Pouco Divulgado e Subutilizado

Apesar de sua importância, o adicional de insalubridade é subutilizado por muitas empresas. Diversos trabalhadores sequer sabem que estão expostos a riscos reconhecidos pela legislação.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, há milhares de brasileiros atuando em áreas insalubres sem qualquer compensação financeira, o que constitui uma infração por parte do empregador.

Impacto Econômico para o Trabalhador

Carteira de trabalho
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Receber o adicional pode representar um reforço financeiro significativo. No grau máximo, o valor mensal de R$ 607,20 soma cerca de R$ 7.300 ao ano — quase cinco salários-mínimos extras por ano. Além disso, o pagamento retroativo pode ser solicitado judicialmente, com prazo prescricional de até cinco anos.

Atualizações em 2025

Com o novo valor do salário-mínimo (R$ 1.518), os valores de adicionais foram automaticamente atualizados. Trabalhadores que tiveram o laudo técnico renovado ou que ingressaram recentemente em atividades insalubres podem reivindicar os novos montantes.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista essencial para proteger o trabalhador exposto a ambientes hostis à saúde.

O desconhecimento sobre esse benefício, no entanto, ainda impede que milhões de brasileiros recebam o que é justo. Ao conhecer seus direitos, obter o laudo técnico e cobrar o cumprimento da legislação, o trabalhador pode garantir mais segurança e valorização profissional.

Imagem: Freepik / Canva