R$ 610 disponíveis para quem tem carteira assinada: saiba como sacar
Quem tem carteira assinada pode ter direito ao adicional de insalubridade! Aprenda como sacar até R$ 610. Confira como solicitar agora!
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido por muitos trabalhadores brasileiros.
O benefício pode chegar a até R$ 607,20 por mês em 2025, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Se você possui carteira assinada e atua em condições insalubres, pode estar entre os beneficiários deste importante recurso financeiro. Confira mais abaixo!
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O Que é o Adicional de Insalubridade?

Base Legal
O adicional de insalubridade é previsto na CLT, especificamente nos artigos 189 a 192, e regulamentado pela NR-15, que determina os limites de tolerância a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
Como Funciona
Esse adicional para quem tem carteira assinada é um percentual calculado sobre o salário-mínimo vigente, que varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente em que o trabalhador atua:
- Grau mínimo (10%): R$ 151,80;
- Grau médio (20%): R$ 303,60;
- Grau máximo (40%): R$ 607,20.
Esses valores são baseados no salário-mínimo de 2025, fixado em R$ 1.518.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Exigência de Laudo Técnico
Para garantir o direito ao adicional, é necessário que o ambiente de trabalho seja avaliado por um Engenheiro ou Médico do Trabalho, que emitirá um Laudo de Insalubridade. Esse documento atesta a exposição a agentes nocivos, como calor, ruído, radiação, produtos químicos, entre outros.
Condições para Recebimento
- Possuir registro em carteira de trabalho (CLT);
- Estar exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos;
- Ter o laudo técnico que comprove a insalubridade;
- O empregador deve reconhecer a insalubridade e incluir o adicional na folha de pagamento.
Profissões Contempladas com o Adicional
Muitas categorias com registro em carteira de trabalho estão sujeitas a condições insalubres. Abaixo, listamos as principais, divididas por setores:
Setor da Saúde
- Médicos;
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
- Radiologistas;
- Dentistas e auxiliares;
- Bombeiros e socorristas;
- Farmacêuticos de hospitais;
- Maqueiros, serviços gerais e limpeza hospitalar.
Construção Civil
- Eletricistas;
- Soldadores e perfuradores;
- Operadores de máquinas pesadas;
- Engenheiros civis atuando em áreas contaminadas;
- Pedreiros e ajudantes;
- Pintores industriais.
Indústria
- Engenheiros químicos e mecânicos;
- Operadores de caldeiras;
- Metalúrgicos;
- Trabalhadores de frigoríficos;
- Tintureiros e sapateiros;
- Costureiras industriais.
Setor Marítimo e Portuário
- Estivadores;
- Marítimos e mergulhadores;
- Portuários.
Comércio e Serviços
- Trabalhadores de câmaras frias;
- Frentistas;
- Coletores de lixo;
- Funcionários da rede de esgoto;
- Limpadores de banheiros públicos;
- Varredores de rua.
Como Solicitar o Adicional de Insalubridade
1. Solicite o Laudo Técnico
Peça à sua empresa a contratação de um especialista em segurança do trabalho para realizar a avaliação do ambiente laboral.
2. Verifique o Grau de Insalubridade
O perito técnico classificará a insalubridade como mínima, média ou máxima.
3. Reivindique o Benefício
Com o laudo em mãos, o trabalhador com carteira assinada deve:
- Entregar o documento ao RH ou setor jurídico da empresa;
- Solicitar a inclusão do adicional no contracheque;
- Acompanhar os pagamentos mensais.
4. Em Caso de Negativa
Se a empresa se recusar a pagar, é possível:
- Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho;
- Buscar assistência do sindicato da categoria;
- Entrar com uma ação trabalhista com apoio jurídico.
Diferença entre Insalubridade e Periculosidade
| Característica | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Salário-mínimo | Salário-base do trabalhador |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% fixo |
| Natureza dos riscos | Prejuízo à saúde (agentes nocivos) | Risco de vida (inflamáveis, explosivos) |
| Exemplo | Produtos químicos, ruído excessivo | Eletricidade, explosivos, combustíveis |
Ambos os adicionais não são cumulativos, ou seja, o trabalhador só poderá receber um deles.
Benefício Pouco Divulgado e Subutilizado
Apesar de sua importância, o adicional de insalubridade é subutilizado por muitas empresas. Diversos trabalhadores sequer sabem que estão expostos a riscos reconhecidos pela legislação.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, há milhares de brasileiros atuando em áreas insalubres sem qualquer compensação financeira, o que constitui uma infração por parte do empregador.
Impacto Econômico para o Trabalhador
Receber o adicional pode representar um reforço financeiro significativo. No grau máximo, o valor mensal de R$ 607,20 soma cerca de R$ 7.300 ao ano — quase cinco salários-mínimos extras por ano. Além disso, o pagamento retroativo pode ser solicitado judicialmente, com prazo prescricional de até cinco anos.
Atualizações em 2025
Com o novo valor do salário-mínimo (R$ 1.518), os valores de adicionais foram automaticamente atualizados. Trabalhadores que tiveram o laudo técnico renovado ou que ingressaram recentemente em atividades insalubres podem reivindicar os novos montantes.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista essencial para proteger o trabalhador exposto a ambientes hostis à saúde.
O desconhecimento sobre esse benefício, no entanto, ainda impede que milhões de brasileiros recebam o que é justo. Ao conhecer seus direitos, obter o laudo técnico e cobrar o cumprimento da legislação, o trabalhador pode garantir mais segurança e valorização profissional.
Imagem: Freepik / Canva