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Rachel Sheherazade vence na Justiça e vai receber R$ 30 mil de Jean Wyllys

Segundo o juiz do caso, o ex-BBB Jean Wyllys excedeu seu direito de liberdade de expressão. Saiba mais detalhes!

A jornalista Rachel Sheherazade venceu o processo judicial movido contra o ex-deputado Jean Wyllys. Devido a uma publicação em suas redes sociais, Jean vai ser obrigado a indenizar a jornalista em R$ 30 mil por danos morais.

Rachel decidiu processar Jean após declaração em seu Twitter, em resposta a um comentário que a jornalista fez no telejornal que apresentava no SBT.

“Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo a outros o monstro a direita pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”, dizia a postagem.

Foto de Rachel Sheherazade
Imagem: Reprodução / Instagram @rachelsherazade

Sentença do Juiz

A sentença do juiz Lucas Borges Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o ex-deputado excedeu seu direito de liberdade de expressão. Além disso, o juiz julgou que Jean difamou a imagem e reputação da jornalista.

Assim, o magistrado determinou que o Twitter apagasse a publicação de Jean em cinco dias. Caso não aconteça a exclusão do post, a justiça determinou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

“A prova documental acostada comprova o excesso da publicação, sobretudo em razão do uso do termo ‘racista’. Há clara imputação à autora da prática de crime, de racismo, comportamento altamente reprovável na sociedade atual, extrapolando, o réu, a livre manifestação do pensamento e expressão” afirmou o juiz.

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Repercussão da Sentença

Após a decisão do juiz, o ex-deputado não se manifestou, mas o advogado da jornalista André Fróes de Aguilar fez a seguinte declaração ao portal de notícias Splash:

“Como mencionado pelo juiz sentenciante, ‘Em tempos de popularização das redes sociais, percebe-se uma valorização do direito à livre manifestação. Contudo, o direito não é absoluto e, por vezes, colide com outros princípios constitucionais, como a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (artigo 5º, inciso X, da Constituição da República), como já mencionado’. Portanto, correta a condenação do réu”.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com