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Receber cobrança após dívida caducar pode te render uma grana extra nos tribunais; entenda

O Supremo Tribunal Federal decidiu que credores não podem mais realizar cobrança de dívidas prescritas. Entenda mais nesta matéria.

O Superior Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os credores não podem mais fazer cobrança de dívidas prescritas, com o devedor podendo entrar na justiça por danos morais e levar uma grana extra. Essa foi uma decisão inédita e surpreendeu muitos endividados pelo país.

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Para ela, quando o credor realiza a cobrança extrajudicial para receber os valores, ele está usando seu poder de pretensão.

No entanto, após a prescrição do débito, o poder de pretensão do credor chega ao fim e, por isso, ele não pode usar deste poder judicial e extrajudicialmente. Veja detalhes!

Cobrança de dívidas caducas

mulher segurando contas de dívidas e um martelo de tribunal ao lado
Imagem: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Essa decisão do STF, na realidade, significa que ficou mais arriscado para os credores cobrarem as dívidas caducas, uma vez que o devedor estaria no direito de entrar na justiça pedindo uma indenização por danos morais. 

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Os credores realizavam essas cobranças extrajudiciais de muitas formas, seja por telefone, e-mail, mensagens de texto no celular do devedor e, até mesmo, por cartas. Além disso, está cada vez mais comum que escritórios de advocacia façam essas cobranças – judiciais e extrajudiciais – ao invés dos credores.

Como é prescrita uma dívida

Quem pode determinar a prescrição de uma dívida é o Código Civil, por isso, o prazo pode variar de um a dez anos. Porém, as dívidas mais comuns, aquelas advindas de cartões de crédito, financiamentos e impostos, prescrevem com cinco anos. Assim como as de honorários de profissionais liberais que caducam no mesmo prazo.

No entanto, a prescrição da dívida não significa que ela tenha deixado de existir. A dívida continua ali, mas o credor não tem mais o direito de cobrança judicial, e agora extrajudicialmente também é ilegal. Dessa forma, apesar do nome do devedor não estar da lista de inadimplentes, não significa que ele não tenha que realizar o pagamento da dívida. 

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