Julgamento da correção do FGTS é suspenso novamente
Com a suspensão, pode ser que o julgamento da correção do FGTS só seja retomado em 2024. Veja mais detalhes!
Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento havia sido suspenso, pois o ministro Nunes Marques pediu vista.
No entanto, ainda nesta quinta, o ministro Cristiano Zanin pediu vista. Ou seja, mais tempo para analisar o processo e, assim, terá até 90 dias para devolver o caso. Dessa forma, pode ser que o julgamento só retome em 2024. Veja mais detalhes!
Correção do FGTS
Em 2014, o partido Solidariedade entrou com uma ação afirmando que a Taxa Referencial (TR), que atualmente corrige o FGTS, não acompanhava a variação da inflação e, por esse motivo, não deveria ser utilizada como índice de correção monetária.
Dessa forma, a sigla sugeriu que o fundo seja corrigido pelo Índice Nacional de Preço aos Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ou até mesmo outro índice que o STF escolha, desde que inflacionário.
Contudo, sob a alegação de que a mudança poderá gerar impactos bilionários no fundo, o governo é contra a alteração do índice de correção do FGTS. Isso porque possivelmente teria que reembolsar valores retrasados que não passaram por correção acompanhando a inflação.
Só para 2025
Embora o presidente do STF e relator do caso, ministro Barroso, tenha votado para que o FGTS seja corrigido pelo menos pela poupança, na sessão de desta quinta, ele afirmou que uma possível correção no fundo só passará a valer a partir de 2025.
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Isso porque a decisão não entraria no orçamento de 2024 da União. Além disso, Barroso considerou que o novo índice iria ser considerado posteriormente, não afetando valores atuais. Assim, desconsiderando a perda dos trabalhadores desde 1999, quando houve a mudança na remuneração do FGTS. Por fim, os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento do presidente do STF.
Imagem: Etalbr/shutterstock.com