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Quem receber um depósito por engano na conta corrente é obrigado a devolver?

Já imaginou acordar e perceber que em sua corrente há milhões de reais que apareceram em um passe de mágica? O que você faria com esse dinheiro? Recentemente, um caso do tipo chamou a atenção do Brasil. No Rio de Janeiro, um homem se deparou com R$ 120 bilhões em sua conta por causa de um erro cometido pela Caixa Econômica Federal. Esse erro faz com que muitas pessoas fiquem com uma pergunta na cabeça: se eu receber um depósito por engano na minha conta corrente, eu sou obrigado(a) a devolver?

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Preciso devolver um depósito por engano na minha conta?

Você pode ter recebido apenas R$ 10 ou R$ 10 milhões, mas se esse valor entrou por engano em sua conta, este valor é intocável conforme as regras. Mesmo que o dono da conta não tenha sido responsável pelo erro, isso não permite que ele se beneficie disso, consciente ou inconscientemente.

Conforme o professor Adalberto Pasqualotto, coordenador do Núcleo de Direito Privado da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em entrevista ao site GaúchaZH, é preciso fazer a restituição do valor:

”Existe uma figura clara no Código Civil chamada de pagamento indevido. O sujeito não era credor e não tinha direito a nenhum recurso, mas por erro foi realizado um pagamento, uma transferência. Isso obriga essa pessoa a fazer a restituição do valor eventualmente usado, pura e simplesmente.”

Não mexa no dinheiro

A orientação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que, ao notar um valor errôneo em sua conta, o titular desta conta deve contatar imediatamente o gerente do banco para informar o erro. Além disso, o dinheiro que entrou equivocadamente na conta não deve ser movimentado pelo titular, pois, se a transferência foi realizada pelo banco, logo que o erro for identificado, o estorno deverá ser feito automaticamente. Caso o depósito tenha sido feito por terceiros, os bancos não têm ingerência sobre a devolução dos valores, diz a Febraban.

Saquei o dinheiro e não tenho como devolver, e agora?

Existe a hipótese do correntista sacar esse dinheiro que entrou de maneira errada na conta e não querer devolver, ou não ter o dinheiro para devolver. Nesses casos, poderá haver uma ação judicial, conforme revela o professor Pasqualotto:

”Aí, entra a responsabilidade. No pior dos cenários, a Justiça vai mandar o cidadão devolver o dinheiro. Se não tiver a quantia, a Justiça vai penhorar algum bem dele e mandar para leilão. Ou seja, vai devolver os valores de forma voluntária ou forçada.”

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Imagem: Shutterstock/Faces Portrait